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Capital

Mulher denuncia desconhecido que a persegue por 2 meses em escola e farmácias

À polícia, vítima contou não tem ideia de quem seja o homem

Mirian Machado | 08/08/2022 17:28
Crime foi registrado na 2ª Delegacia de Polícia Civil, que investiga o caso. (Foto: Google)
Crime foi registrado na 2ª Delegacia de Polícia Civil, que investiga o caso. (Foto: Google)

Uma mulher, de 51 anos, registrou ocorrência por perseguição, após um homem a seguir em diversos lugares de Campo Grande durante cerca de 60 dias.

À polícia, a mulher contou que o homem, aparentemente de 50 anos, alto, magro, moreno claro vem a seguindo na escola, farmácia e mercado na região do Bairro Monte Castelo. Disse ainda que não tem ideia de quem seja e que está com medo, já que o homem a persegue sempre que ela leva o filho à escola.

 A vítima ainda relatou que tem uma foto do carro em que o suspeito a persegue.

Vale lembrar que perseguição foi transformado em crime de stalking há quase um ano e meio.

Crime- Até abril do ano passado, esse tipo de perseguição era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses.

Mas com mudança na lei, a punição se tornou mais severa para quem comete “perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima”. A pena em caso de condenação pode variar de seis meses a dois anos.

Um dos autores da lei que modificou o Código Penal é o deputado federal por Mato Grosso do Sul, Fábio Trad (PSD), que junto com a senadora Leila Barros (PDT/DF), protagonizaram a alteração, aprovada em abril do ano passado.

Para além dessa perseguição, o anuário somou também o número de casos de violência psicológica, chegando ao total de 126 casos no ano passado em MS. “De forma inédita, realizamos ainda o mapeamento de dois tipos penais novos: Perseguição (stalking) e Violência Psicológica, ambos inseridos no Código Penal (Art. 147-A e Art. 147-B, respectivamente) em 2021”, diz o levantamento.

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