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Capital

Multa por manter convênios ilegais caberá ao prefeito, diz juiz

Paulo Yafusso | 02/05/2016 18:10
Juiz David de Oliveira Gomes Filho: multa por descumprimento do TAC já supera a R$ 102 milhões (Foto: Arquivo)
Juiz David de Oliveira Gomes Filho: multa por descumprimento do TAC já supera a R$ 102 milhões (Foto: Arquivo)

O descumprimento do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que trata da demissão dos 4.300 contratados por meio dos convênios com a Omep e a Seleta, resultou em acúmulo de multa no montante de R$ 102.016.150,00. É o que consta no processo que tramita na 1ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

Foram dois TACs assinados, sendo uma em agosto de 2011 e março de 2014, em que ficou acertado que até novembro do ano passado o município demitiria todos os contratados irregularmente por meio de convênios com as duas entidades. Pelo que foi apurado pelo MPE (Ministério Público Estadual), esses convênios estavam em vigor desde 2005.

Preocupado com essa situação e citando decisões de tribunais superiores, o juiz da 1ª Vara dos Direitos Coletivos, David de Oliveira Gomes Filho, incluiu em sua decisão proferida na semana passada, que o descumprimento das determinações dadas por ele serão agora custeados “pelo gestor público” e pelos representantes das entidades conveniadas.

Sobre a proibição do município contratar servidores pelos convênios com a Omep e a Seleta, o juiz arbitrou multa de R$ 10 mil por pessoa, “valor que será suportado pessoalmente pelo gestor público”. Quanto aos prazos dados no despacho do último dia 25, David de Oliveira Gomes Filho fixou multa de R$ 500,00 por dia de atraso no cumprimento da determinação. Essa multa terá que ser paga pelo gestor público e pelos representantes da Omep e da Seleta.

“Além deste aspecto processual, é importante observar que as multas dirigidas ao Poder Público não costumam ter a necessária efetividade, pela própria natureza da pessoa jurídica. A pessoa jurídica não é pessoa física, ela não sente os efeitos coercitivos das multas, porque é o gestor quem decide por elas, mas não é o gestor quem responde pelo pagamento da multa. Este encargo acaba sendo suportado pelos contribuintes que, em última análise, fornecem os recursos financeiros ao Poder Público.”, diz David de Oliveira Gomes Filho.

Na decisão o juiz define datas para o cumprimento de várias medidas. De imediato, as contratações estão proibidas. Entre os prazos, está a de que até setembro a Prefeitura terá que realizar concurso público para o preenchimento das vagas que estavam sendo ocupados pelos contratados. Ou então, convocar os aprovados em concurso já homologado. Caso isso não seja feito, o município tem que apresentar justificativa.

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