Após perder recurso, Consórcio tenta barrar multa de 12,2 milhões na Justiça
Penalidade foi imposta pela prefeitura e não cabe mais recurso administrativo para evitar o pagamento

Seis anos após a aplicação de multa de R$ 12,2 milhões, o Consórcio Guaicurus deve recorrer à Justiça para tentar suspender a cobrança imposta pela Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos). A aplicação da penalidade foi oficializada com a decisão final do Conselho de Regulação homologada em março e não cabe mais recurso administrativo.
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O Consórcio Guaicurus deve recorrer à Justiça para tentar suspender multa de R$ 12,2 milhões aplicada pela Agereg por atraso na contratação de seguro obrigatório previsto no contrato de concessão de 2012. O Conselho de Regulação negou recurso do consórcio em março, encerrando a fase administrativa. O seguro foi contratado com 13 anos de atraso, cobrindo 460 veículos do transporte coletivo de Campo Grande até junho de 2026.
A penalidade foi imposta por conta da demora na contratação do seguro obrigatório previsto no contrato de concessão firmado em 2012.
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Em 4 de março deste ano, o Conselho de Regulação da Agereg negou provimento ao recurso apresentado pelo consórcio, que contestava o valor de R$ 12.238.353,68. A decisão foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) em 19 de março.
À época, a concessionária argumentou que a questão já estava sendo discutida em ação judicial relacionada ao pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e sustentou que não caberia aplicação de multa administrativa enquanto o tema estivesse sub judice.
Mesmo contestando, o consórcio efetivou a contratação do seguro, com vigência de 30 de junho de 2025 a 30 de junho de 2026, garantindo cobertura aos 460 veículos que integram a frota do transporte coletivo de Campo Grande. Como a concessão foi dada em 2012, isso representou um atraso de 13 anos nesse contrato.
A assessoria da prefeitura informou que, após a decisão do Conselho de Regulação, o consórcio foi oficiado da decisão e que, na esfera administrativa, não há mais possibilidade de recurso. "As providências necessárias para a efetivação da cobrança encontram-se em fase final de tramitação", informou.
Em nota, a assessoria do consórcio disse que já está ciente da decisão, porém, “mantém a discordância” e, por isso, irá adotar as “medidas cabíveis”. Sem recurso administrativo, a contestação deve ser via judicial.
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