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Capital

Município e empresa são condenados a regularizar loteamento no Portal da Lagoa

TJMS aceitou recurso do MPE e apontou que o município foi negligente ao não fiscalizar a implantação do parcelamento urbano

Gabriel Neris | 26/06/2019 15:08
Ônibus passa por rua sem asfalto no Portal da Lagoa (Foto: Arquivo)
Ônibus passa por rua sem asfalto no Portal da Lagoa (Foto: Arquivo)

O município de Campo Grande e Correta Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda foram condenados por falta de regularização do loteamento Portal da Lagoa, localizado na região norte da cidade.

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aceitou recurso do Ministério Público do Estado e apontou que o município foi negligente ao não fiscalizar a implantação do parcelamento urbano em solo rural em 1997, provocando graves lesões aos adquirentes dos lotes.

O município foi condenado a fazer consistente a regularização do loteamento urbano. Já a Correta terá que indenizar cada adquirente em R$ 1 mil por danos morais. A justiça também afastou a possibilidade de se desfazer do parcelamento com demolição das construções no local.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPE em 2008 depois de constatar que não havia serviços públicos disponíveis, como água tratada, esgoto, drenagem pluvial, iluminação pública, transporte coletivo, coleta de lixo, correios, postos de saúde, entre outros.

Oito anos depois o magistrado de 1º graus da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais de Campo Grande proferiu sentença afastando a responsabilidade do município quanto à fiscalização do loteamento.

O Campo Grande News procurou a Prefeitura da Capitak, mas não obteve resposta até a publicação.

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