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Capital

Muro cai em carro de família e locatária é condenada e pagar prejuízos

Alan Diógenes | 12/08/2015 15:03

A Justiça negou ação de uma locatária de imóvel contra a sentença que a condenou a pagar R$ 18,5 mil de danos materiais e R$ 4,3 mil por danos morais a uma família. O muro da casa que ela alugou caiu em cima do veículo da família.

O acidente ocorreu durante uma madrugada, quando a parede do imóvel desmoronou e uma onda de lama invadiu a residência, o que causou diversos prejuízos materiais e morais. A família afirmou que houve a destruição do carro que utilizavam e de todos os móveis que possuíam na residência, inclusive pertencentes pessoais, além de terem sofrido abalo psicológico.

A locatária entrou com uma ação contra a decisão afirmando que o carro foi vendido como se estivesse em perfeitas condições e não como sucata, não existindo comprovação de dano material. Defendeu ainda que não houve dano moral, uma vez que o desmoronamento de muro da residência foi acontecimento que não ultrapassou mero aborrecimento.

Em relação ao recurso dos inquilinos, o relator considerou critérios e particularidades do caso e das partes, entendendo que o valor fixado na sentença deve ser majorado, uma vez que é evidente o abalo moral, psicológico, o susto, a preocupação com a segurança, com a busca para onde morar após o acidente.

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