Carga com 1,9 mil emagrecedores e toxina botulínica é apreendida em rodovia
Motorista do caminhão foi preso, mas acabou tendo a liberdade concedida após pagamento de fiança
Uma carga de 1.950 unidades de medicamentos ilegais, incluindo 1,6 mil ampolas de Tirzepatida e caixas de Retatrutide, substâncias utilizadas em tratamentos para emagrecimento, além de 200 caixas da toxina botulínica Dysport, foi apreendida pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) na BR-267, em Nova Andradina, a 298 quilômetros de Campo Grande.
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A PRF apreendeu 1.950 unidades de medicamentos ilegais na BR-267, em Nova Andradina (MS), incluindo ampolas de Tirzepatida, Retatrutide e toxina botulínica Dysport. O motorista Luan Xavier conduzia um caminhão com placas de Santa Catarina e alegou transportar óleo vegetal. Preso em flagrante, foi solto pela Justiça Federal com medidas cautelares por dois anos e fiança de R$ 1.621,00.
A apreensão ocorreu no km 129 da rodovia, durante fiscalização de rotina. Conforme apurou o Campo Grande News, o motorista identificado como Luan Aparecido Rodrigues Xavier conduzia um caminhão Scania R 440, com placas de Santa Catarina, e declarou ter carregado óleo vegetal em Ponta Porã com destino a Itápolis (SP).
Diante do nervosismo apresentado pelo condutor, a equipe vistoriou a cabine e encontrou as caixas e ampolas escondidas em sacolas. O motorista confessou ter pego os produtos na fronteira para levá-los ao interior paulista.
Ele foi preso em flagrante e levado para a Delegacia de Polícia Federal em Dourados. Contudo, a Justiça Federal concedeu liberdade provisória ao motorista após imposição de medidas cautelares.
O juiz federal substituto Vitor Henrique Fernandez, da 2ª Vara Federal de Dourados, acatou a manifestação do Ministério Público Federal. Como não houve pedido de prisão preventiva pelas autoridades, o magistrado dispensou a realização de audiência de custódia e determinou a soltura.
Segundo o documento, o caminhoneiro terá de cumprir medidas cautelares pelo prazo de dois anos, como a proibição de frequentar a região de fronteira, não mudar de endereço sem prévia comunicação e não cometer novos delitos.
O juiz também autorizou a quebra do sigilo dos dados dos celulares apreendidos com o motorista para dar prosseguimento às investigações, identificar possíveis envolvidos e determinar o pagamento de fiança no valor de R$ 1.621,00.
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