TCE suspende licitação de R$ 14,9 milhões para compra de asfalto na Capital
Tribunal apontou falhas na quantidade prevista, cálculo dos preços e regras da disputa conduzida por consórcio
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O TCE-MS suspendeu uma licitação de R$ 14,9 milhões aberta pelo consórcio Central/MS para compra de cimento asfáltico. A disputa foi interrompida após técnicos identificarem irregularidades nas regras, como ausência de justificativa para a quantidade prevista, inconsistências no cálculo de preços e divergências entre documentos do edital. O consórcio é presidido pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes.
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) suspendeu uma licitação de R$ 14,9 milhões aberta pelo Central/MS (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região Central de Mato Grosso do Sul) para a compra de material usado na fabricação de asfalto.
A disputa estava marcada para a manhã desta sexta-feira (28), mas foi interrompida após técnicos do Tribunal encontrarem uma série de problemas nas regras da contratação. O consórcio é presidido pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes.
A licitação previa a compra de até 2.640 toneladas de cimento asfáltico, matéria-prima utilizada na produção de asfalto quente. O valor estimado era de R$ 14.941.912,80.
Um dos principais problemas apontados pelo TCE-MS é que o consórcio não demonstrou de forma suficiente como chegou à quantidade que pretendia comprar.
Segundo a decisão, o cálculo considerou principalmente a capacidade de produção da usina de asfalto, estimada entre 100 e 120 toneladas por hora. No entanto, não foram apresentados documentos que mostrassem quanto material os municípios realmente precisariam consumir, nem pedidos formais ou contratos que justificassem as 2.640 toneladas previstas.
Também foram encontrados problemas na forma de calcular o preço. O Tribunal questionou, por exemplo, a inclusão de impostos e frete como custos fixos e a previsão de reajuste pelo IPCA.
Além disso, havia versões diferentes sobre qual data deveria ser considerada para definir o preço do produto com base nos valores divulgados pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Os técnicos ainda identificaram regras diferentes entre os documentos da própria licitação.
Em um deles, por exemplo, a garantia de 5% do contrato aparecia como facultativa. Em outro, era obrigatória. Também havia divergência sobre o prazo para a empresa informar eventual impossibilidade de entrega e problemas nas regras destinadas a micro e pequenas empresas.
O Tribunal também questionou a possibilidade de outros órgãos aderirem posteriormente à contratação, a chamada “carona”, sem que tivesse sido feito antes o procedimento necessário para permitir esse tipo de participação.
Para o relator, conselheiro Iran Coelho das Neves, a continuidade da disputa poderia resultar em uma contratação com problemas e criar risco de prejuízo aos cofres públicos.
Com isso, ele determinou a suspensão imediata da licitação e proibiu a continuidade de qualquer etapa até nova decisão do Tribunal.
O consórcio poderá corrigir as regras e reabrir a disputa ou optar por cancelar definitivamente o processo.


