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Capital

Negada novamente liberdade a acusado de matar jovem em racha

Nadyenka Castro | 18/06/2011 09:00

TJ indeferiu habeas corpus a Anderson

Acusado de matar Mayana de Almeida Duarte durante um racha em junho do ano passado, em Campo Grande, Anderson de Souza Moreno teve mais uma vez a liberdade negada.

Nessa sexta-feira o juiz Francisco Gerardo de Sousa, desembargador substituto no Tribunal de Justiça, negou pedido de habeas corpus em caráter liminar e pediu mais informações sobre o caso.

Agora, o pedido será analisado pela 1ª Turma Criminal, mas antes vai para avaliação da Procuradoria do Ministério Público Estadual para parecer sobre a solicitação, feita ao Tribunal de Justiça no último dia 14.

Anderson está preso desde março deste ano. No mês seguinte o TJ negou pedido de liberdade alegando que o mesmo deveria ser feito primeiramente ao juiz responsável pelo processo.

A solicitação foi feita e o juiz Aluízio Pereira dos Santos, indeferiu o pedido. Nesta última semana a defesa de Anderson protocolou pedido de habeas corpus, sendo negado em caráter liminar.

O caso - Conforme a acusação, Anderson dirigia um Vectra em alta velocidade pela avenida Afonso Pena, na madrugada do dia 14 de junho, disputando racha com o Uno conduzido pelo amigo dele e também réu na ação penal, Willian Jhony de Souza Ferreira.

No cruzamento com a rua José Antônio ele teria passado no semáforo vermelho e batido no Celta dirigido por Mayana. O Uno estava atrás do Vectra e não chegou a atravessar o cruzamento.

A jovem de 23 anos foi socorrida em estado grave por uma ambulância do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) que passava pelo local, mas não resistiu aos ferimentos e morreu 10 dias depois.

Em função do acidente, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dele foi recolhida e ele não poderia dirigir. No entanto, foi flagrado dirigindo na contramão na área central da Capital.

Diante desta situação e levando-se em conta que Anderson já havia se envolvido em acidente com morte quando era adolescente, o Ministério Público Estadual pediu a prisão dele, a qual foi decretada pelo juiz, o qual também o mandou a júri popular.

Anderson ficou foragido por 12 dias e se apresentou à Polícia. Ele recorreu ao TJ contra a sentença de pronúncia. O parecer do MPE é pelo indeferimento do pedido.

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