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Capital

Prefeitura define regra para investigar servidor que falta demais ao trabalho

Norma cria passo a passo para apurar abandono de cargo antes de possível punição

Por Ângela Kempfer | 20/05/2026 10:05
Prefeitura define regra para investigar servidor que falta demais ao trabalho

A CGM (Controladoria-Geral do Município) publicou uma nova regra para organizar a apuração de casos de servidores que abandonam o cargo ou faltam ao trabalho com frequência em Campo Grande. A medida saiu no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (20).

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A CGM de Campo Grande publicou nova norma para padronizar a apuração de abandono de cargo e faltas injustificadas de servidores municipais. O processo, divulgado no Diogrande desta quarta-feira (20), prevê procedimento administrativo sumário com comissão de dois ou três servidores estáveis. Antes de qualquer investigação formal, o caso deve passar pela Corregedoria-Geral. O servidor terá direito à defesa e, em caso de revelia, receberá defensor dativo indicado pelo controlador-geral.

A norma cria um caminho único para investigar esse tipo de situação dentro da administração direta e indireta do município. O processo será usado quando houver suspeita de abandono de cargo, faltas repetidas sem justificativa, acúmulo irregular de cargos ou quando a falta for confessada e comprovada por documentos.

A apuração será feita por meio de procedimento administrativo sumário, que é um processo mais rápido, usado em casos específicos. Apesar de ser mais simples, ele precisa garantir o direito de defesa do servidor antes de qualquer punição.

Pela nova regra, o processo começa no órgão onde o servidor trabalha. A autoridade responsável deve reunir os documentos iniciais e apontar os indícios da irregularidade. Antes de abrir formalmente a investigação, o caso precisa ser enviado à CGM para análise da Corregedoria-Geral do Município.

Essa análise prévia funciona como uma triagem. A Corregedoria verifica se há elementos mínimos para abrir o processo. Se faltar documentação ou base legal, o caso pode ser devolvido para arquivamento ou para que o órgão complete as informações.

Se a apuração seguir adiante, será criada uma comissão formada por dois ou três servidores estáveis. Esse grupo terá a função de conduzir o processo, chamar o servidor investigado, receber a defesa e elaborar um relatório final.

Depois disso, o caso será enviado para julgamento da autoridade responsável. Se o servidor não apresentar defesa dentro do prazo, ele será considerado revel. Mesmo assim, o processo não poderá seguir sem defesa. A norma prevê a nomeação de um defensor dativo, indicado pelo controlador-geral do município, para atuar em nome do servidor.

Se a investigação confirmar a irregularidade e houver decisão por demissão, o ato deverá seguir os trâmites legais, ser publicado no Diário Oficial e registrado na ficha funcional do servidor.

O texto afirma que a análise prévia da CGM é requisito obrigatório para validar o procedimento.