Juiz multa ex-major Carvalho por processo com comando oculto de IA
O magistrado entendeu que o recurso, que poderia influenciar na decisão, configura ato atentatório à Justiça

A Justiça em Campo Grande condenou o ex-major Sérgio Roberto de Carvalho, chamado de “Escobar Brasileiro”, a pagar multa em uma ação na qual ele buscava indenização por danos morais e queria impedir veículos de imprensa de usarem o apelido. Depois de identificar na petição inicial um “prompt injection” oculto, ou seja, um comando escondido para tentar influenciar a leitura do processo por sistemas de IA (inteligência artificial), o juiz aplicou multa.
RESUMO
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Juiz de Campo Grande condenou o ex-major Sergio Roberto de Carvalho a pagar multa de R$ 10 mil após identificar um comando oculto, chamado de "prompt injection", em petição inicial que buscava indenização por danos morais. O texto invisível, inserido em fonte branca, tentava influenciar sistemas de inteligência artificial em tribunais superiores. O escritório atribuiu o ato a um ex-colaborador e afirmou que o conteúdo foi localizado em 28 petições.
A decisão, de 19 de maio, foi assinada pelo juiz Renato Antonio de Liberali, da 11ª Vara Cível de Campo Grande. O magistrado entendeu que a inserção do comando oculto configurou ato atentatório à dignidade da Justiça e aplicou multa de 10% sobre o valor da causa, que era de R$ 100 mil, o que corresponde a R$ 10 mil.
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O juiz determinou o envio de ofício à OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil-MS) para ciência dos fatos e apuração da conduta dos advogados do escritório Pelzl e Brandolis Advocacia e do suposto ex-colaborador, a quem o escritório atribui a inserção do “prompt injection”. Segundo o magistrado, a eventual responsabilização dos profissionais deve ser apurada em procedimento próprio.
O magistrado ainda homologou a desistência da ação, que havia sido pedida pelo escritório, após o "prompt injection" ter sido descoberto.
Segundo a sentença, o texto oculto foi inserido no cabeçalho de todas as páginas da petição inicial e continha comandos voltados a influenciar eventual análise por sistemas de IA (inteligência artificial) em tribunais superiores. O juiz afirmou que o comando buscava facilitar ou direcionar positivamente o recebimento de recurso, embora não tivesse efeito imediato no julgamento do processo em primeiro grau.
Para o magistrado, o ponto crítico foi o caráter “oculto/manipulativo” da instrução, que teria sido inserida em texto invisível, com fonte branca e minúscula, para tentar fazer com que algum motor de IA favorecesse uma das partes.
A decisão registra que, apesar de o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) não usar análise automatizada por IA em primeiro e segundo graus, esse tipo de ferramenta existe em tribunais superiores, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A defesa de Carvalho alegou que o comando teria sido colocado por um ex-colaborador do escritório, sem autorização dos advogados responsáveis, em um modelo de documento que acabou sendo reutilizado. Os advogados afirmaram ter identificado a reprodução do mesmo “prompt” em 28 processos e disseram que protocolaram manifestações para pedir a desconsideração do conteúdo oculto.
O juiz, no entanto, entendeu que a conduta deveria ser reprimida. Ao mesmo tempo, destacou que a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça não poderia ser aplicada diretamente aos advogados naquele mesmo processo, por força do CPC (Código de Processo Civil) e do Estatuto da Advocacia. Por isso, a sanção foi imposta à parte autora, ou seja, a Sérgio Roberto de Carvalho.
Outro lado - Em nota enviada anteriormente ao Campo Grande News, os advogados Lucas Fernandes Nogueira Brandolis e Matheus Pelzl Ferreira afirmam que o conteúdo foi inserido por um ex-colaborador, sem conhecimento ou autorização dos profissionais.
Os advogados afirmaram que instauraram auditoria interna, que identificou a repetição do conteúdo oculto em 28 petições. Afirmam que informaram o incidente e pediram a desconsideração dos documentos em questão.
Os advogados também alegam que o texto oculto fazia referência a temas ligados a recursos em tribunais superiores, como admissibilidade recursal, distribuição a ministro relator e súmulas do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal). No entanto, as petições em que o conteúdo foi localizado foram dirigidas a juízos de primeiro grau.
Para o escritório, essa incompatibilidade reforça que não havia tentativa de manipular o caso concreto.
O réu - O ex-major Carvalho da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul é apontado por investigadores europeus como líder de uma das maiores estruturas de tráfico internacional de cocaína da última década.
Carvalho foi expulso da corporação de MS em 2018. Já havia sido condenado no Estado a 15 anos de prisão por tráfico de drogas em 1998 e mais tarde por usar “laranjas” em movimentações milionárias. Ele foi preso na Hungria, em 2022 e transferido para Bélgica.
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