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Capital

Prefeitura vai pagar R$ 5 mil por cobrança indevida de tributo

Bruno Chaves e Edivaldo Bitencourt | 21/02/2014 15:56

O município de Campo Grande foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por indenização de danos morais por mover, por engano, uma ação de execução fiscal contra Isabel Duarte de Souza. A decisão é do juiz Alexandre Ito, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

Conforme o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Isabel narrou nos autos do processo que tentou financiar um imóvel pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) em outubro de 2012 quando foi surpreendida com a existência de uma ação de execução fiscal contra ela, movida pelo município de Campo Grande.

A autora afirma que o fato foi um equívoco, já que o débito fiscal se refere a um imóvel que não lhe pertence. O prédio pertence à Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos). A prefeitura foi à Justiça para cobrar Isabel pela contribuição de melhoria do prédio, que estava registrado, equivocadamente, em seu nome.

Ela disse que a cobrança indevida e a inscrição em dívida ativa geraram danos morais. Isabel solicitou o pagamento de indenização no valor de R$ 160,2 mil.

No entanto, o juiz entendeu que “a demora excessiva na retificação do equívoco manifestado em desfavor da autora é capaz de provocar-lhe sofrimento psicológico que foge da normalidade, plenamente capaz de ocasionar os danos morais narrados nestes autos”.

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