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Capital

STJ derruba decisão e permite reajuste do transporte

Consórcio Guaicurus alega desequilíbrio financeiro para emplacar aumento de R$ 4,65 para R$ 4,80

Por Silvia Frias | 23/02/2024 09:16
Empresas haviam obtido primeiro reajuste em março de 2023 e fizeram novo pedido (Foto/Arquivo)
Empresas haviam obtido primeiro reajuste em março de 2023 e fizeram novo pedido (Foto/Arquivo)

A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Maria Thereza de Assis Moura, derrubou decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e determinou que fosse aplicado o reajuste do transporte coletivo em Campo Grande. A medida atende recurso do Consórcio Guaicurus, que está autorizada, sob determinação judicial, a aumentar a tarifa de R$ 4,65 para R$ 4,80.

A reclamação constitucional, ainda em caráter liminar, foi deferida pela ministra ontem. Ainda cabe recurso tanto no STJ quanto no STF (Supremo Tribunal Federal), caso a PGM (Procuradoria Geral do Município).

O recurso foi protocolado pelo Consórcio Guaicurus contra o Município de Campo Grande, Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) e Agetran (Agência Municipal de Trânsito).

O objetivo era fazer valer decisão do TJ-MS dada no dia 25 de janeiro deste ano, quando o desembargador Eduardo Machado Rocha, da 1ª Câmara Cível do tribunal restabelece os efeitos de liminar concedida em 1º grau que determinava a aplicação do reajuste do transporte coletivo.

As empresas tinham obtido um primeiro reajuste em março de 2023 e formularam novo pedido, apresentando a alegação de desequilíbrio financeiro-econômico no contrato, com a solicitação de elevação da chamada tarifa técnica para R$ 7,80. Foi admitido o valor de R$ 5,95, que, diante de subsídios, subiria o valor ao usuário de R$ 4,65 para R$ 4,80.

Porém, essa decisão do desembargador foi derrubada ainda dentro do TJ. Em fevereiro, a Prefeitura de Campo Grande recorreu diretamente ao presidente do TJ, Sérgio Martins, para que concedesse a medida, suspendendo os efeitos daquela decisão e desobrigando a dar o reajuste, até que a discussão fosse encerrada de forma definitiva. Entre os argumentos, o Município culpou o consórcio pela situação.

Sérgio Martins aceitou os argumentos e determinou que o reajuste não poderia ser concedido.

Os advogados do Consórcio recorreram ao STJ, alegando que o presidente do TJ usurpou a competência do tribunal superior, ou seja, não caberia ao presidente do TJ tomar a decisão.

A presidente do STJ considerou os argumentos e, novamente, determinou o reajuste.  Maria Tereza recorre à Lei nº 8.038/90, que confere ao presidente do STJ competência para suspender, “em despacho fundamentado, a execução de liminar ou de decisão concessiva de mandado de segurança, proferida, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal”.

Segundo a ministra, “em se tratando de incidente de suspensão de liminar e sentença, não há competência horizontal. Logo, falecem poderes ao Presidente do mesmo tribunal de onde proveio a decisão (...)”.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura para saber se vai recorrer da decisão e aguarda retorno para atualização do texto.

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