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Capital

TJ mantém júri a acusados de morte em cela na guerra do PCC e Comando Vermelho

Presos no Instituto Penal foram denunciados por homicídio e organização criminosa

Aline dos Santos | 12/02/2021 11:51
Na tarde de 25 de dezembro de 2019, carro da funerária foi ao IPCG para buscar corpo. (Foto: Paulo Francis)
Na tarde de 25 de dezembro de 2019, carro da funerária foi ao IPCG para buscar corpo. (Foto: Paulo Francis)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve decisão para levar cinco acusados a júri popular pela morte de Julian Kenedi Vilhalva da Silva, 31 anos. No corpo, foi escrito “CV” e “Era CV” com pasta de dente, sinalizando a guerra de facções criminosas PCC (Primeiro Comando da Capital) e CV (Comando Vermelho).

A vítima, que foi enforcada para simular suicídio, e os réus dividiam cela no Instituto Penal de Campo Grande. O crime foi na tarde do Natal de 2019. Na parede da cela também foi escrito “1533 NÃO PASSA NADA”. Os números são relativos às 15ª e à 3ª letra do alfabeto, que juntas formam PCC.

Em agosto do ano passado, o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri,  Aluízio Pereira dos Santos, pronunciou seis pessoas pelo homicídio: Otávio Gomes da Cruz Pereira (que confessou a autoria), Leandro Carrilho de Abreu, Edevaldo Carlos Pereira, Marco Antônio Gonçalves de Souza Neto, Pedro Henrique Gonçalves Benites e Junior Fábio de Jesus Barbosa.

O julgamento seria por homicídio doloso triplamente qualificado: motivo torpe,asfixia e emboscada. Além de organização criminosa

“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que os denunciados praticaram o crime impelidos por motivo torpe, uma vez que mataram Julian Kenedi Vilhalva da Silva pelo fato de que a vítima era simpatizante da facção criminosa denominada ‘Comando Vermelho CV’,facção criminosa rival ao ‘Primeiro Comando da Capital PCC’, da qual os denunciados são integrantes”, informa o processo.

Na sequência, a Defensoria Pública entrou com recurso para que Leandro, Edevaldo, Marco, Pedro e Júnior não fossem a júri popular, ou seja, a “despronúncia” dos réus. A defesa aponta a inexistência de indícios mínimos de participação no crime.

“Restou devidamente demonstrado que os recorrentes não tiveram qualquer tipo de participação no homicídio em questão, sendo que as provas coletadas somente apontam para uma possível participação delitiva do acusado Otávio Gomes da Cruz, inclusive, quando do seu interrogatório na Polícia, ele afirmou ter ceifado a vida da vítima, sem a participação de terceiros”, sustenta a Defensoria Pública.

O recurso foi julgado pela 2ª Câmara Criminal do tribunal, que negou o pedido, em decisão unânime. Conforme o TJ, a etapa inicial do procedimento do Tribunal de Júri possui mero juízo de admissibilidade, que busca prova mínima da materialidade do fato e existência de indícios suficientes de autoria ou de participação no crime, sem exame aprofundado.

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