TJ mantém pagamento de gratificação a guardas municipais em local afastado
Tribunal rejeitou recurso do município e decidiu que benefício previsto em lei não pode ser suspenso
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a decisão que garante o pagamento da gratificação por trabalho em local de difícil acesso aos guardas municipais de Campo Grande. A decisão foi tomada por unanimidade pela 5ª Câmara Cível.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a decisão que garante o pagamento de gratificação por trabalho em local de difícil acesso aos guardas municipais de Campo Grande. O município havia suspendido o benefício por decreto, mas o tribunal entendeu que o direito, previsto em lei complementar, não pode ser revogado por ato do Executivo.
O município havia recorrido contra sentença favorável ao Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande, que questionou a suspensão do benefício por meio do Decreto Municipal nº 16.203/2025.
Segundo o acórdão, a gratificação está prevista na Lei Complementar Municipal nº 190/2011 e não pode ser suspensa por decreto do Executivo, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da separação dos poderes e da hierarquia das normas.
O relator do processo, Geraldo de Almeida Santiago, afirmou que o município extrapolou o poder regulamentar ao interromper o pagamento de um direito assegurado em lei complementar. A decisão também rejeitou o argumento da prefeitura de que a suspensão seria necessária para atender às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para os desembargadores, a legislação fiscal não pode ser usada de forma genérica para retirar direitos garantidos aos servidores públicos.
No julgamento, os magistrados negaram provimento ao recurso do município e deixaram de analisar a chamada remessa necessária, conforme previsão do Código de Processo Civil. Com isso, foi mantida a sentença que assegura o pagamento da gratificação aos guardas que atuam em locais de difícil acesso.
No recurso, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) alegou que a gratificação possui natureza indenizatória e transitória, sustentando que não houve violação ao princípio da irredutibilidade salarial. A prefeitura também defendeu a legalidade do decreto e argumentou que a medida fazia parte da política de contenção de despesas.
Em setembro do ano passado, a Justiça já havia determinado o restabelecimento do benefício aos guardas civis municipais lotados em regiões afastadas da cidade, como Anhanduí, Rochedinho, Aguão, Indubrasil e Três Barras. O pagamento havia sido suspenso em março de 2025 sob justificativa de redução de gastos públicos. A reportagem procurou a prefeitura para saber se o município já foi notificado e aguarda posicionamento.
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