TRE não tem prazo para regularizar títulos cancelados na Capital
Portaria determina que regularização permanece indisponível até a homologação do processo de revisão do eleitorado
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) prorrogou a suspensão dos atendimentos aos eleitores que tiveram o título cancelado por não comparecimento à revisão eleitoral, encerrada no último dia 18, em Campo Grande. A portaria 10/2018, do desembargador João Maria Lós, corregedor regional da Justiça Eleitoral, determina que a regularização permanece indisponível até a homologação do processo de revisão do eleitorado.
Na sexta-feira, os chefes de dos cartórios apresentaram a necessidade de continuar com a suspensão dos atendimentos para aqueles que tiveram o título cancelado. A justificativa é de que a medida levará mais segurança e evitará eventuais erros de cadastro.
Quem perdeu o prazo estipulado pelo TRE-MS e teve o título cancelado não poderá votar no pleito deste ano, quem é funcionário público deixa de receber salário, aprovados não poderão assumir cargos públicos, o eleitor também não poderá tirar passaporte, não terá aval para solicitar empréstimos em instituições públicas, e também não terá acesso a benefícios sociais.
A revisão eleitoral não era feita há 32 anos em Campo Grande. A mesma portaria também determina que o posto de atendimento montado no Memorial da Cultura, na avenida Fernando Corrêa da Costa, no centro da Capital, seja desativado.
A Central de Atendimento ao Eleitor, o Cijus (Centro Integrado de Justiça), os Fáceis Guaicurus, Aero Rancho e General Osório, e os cartórios eleitorais estão funcionando somente para atendimento a novos eleitores, segunda via e transferências. Para estes serviços o prazo se encerra no dia 9 de maio.