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Capital

Vizinho Solidário quer mudar cultura do campo-grandense que não dá nem 'bom dia'

Dois vetos ainda serão analisados por vereadores; texto ainda garante a entrega de kit a participantes

Gabriela Couto | 26/11/2021 10:02
LCondomínios de moradores de apartamento na Capital. (Foto: Gabriela Couto)
Condomínios de moradores de apartamento na Capital. (Foto: Gabriela Couto)

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou a Lei 6.722/2021, conhecida como Lei do "Vizinho Solidário". O texto publicado em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande de ontem (25), traz alguns vetos ao projeto original de autoria do vereador Otávio Trad (PSD). Os pontos voltam para análise da Câmara Municipal.

Já está em vigor o incentivo à criação voluntária de redes sociais entre vizinhos que cooperem mutuamente para a vigilância do bairro. A medida é também uma forma de acabar com a fama do campo-grandense que não dá nem "bom dia" aos moradores que moram ao lado de suas residências e prevê ainda que eles formem grupos, com objetivo de firmar compromisso de ajuda mútua, comunicando-se entre si e avisando caso algo suspeito ocorra na casa do outro.

Para isso, os vizinhos terão que compartilhar seus contatos telefônicos para se comunicar em grupo as suas rotinas ou a ocorrência de longas ausências como viagens, para manter um relacionamento mais estreito entre os moradores, que poderão ligar ou receber ligações a qualquer hora do dia ou da noite, em caso de situações de risco e adotar outros procedimentos necessários.

A lei ainda garante o “Kit Vizinho Solidário”, que será composto por: placas ou adesivos “Vizinho Solidário” de identificação, que deverão ser fixadas em local visível da residência; apito ou alarme comunitário; lista com os números dos telefones dos participantes do grupo e acesso às câmeras de monitoramento, quando existir. "As despesas para a execução dos banners, adesivos, placas e apitos ficarão a cargo dos participantes ou de algum patrocinador", especifica o texto da lei.

O prefeito vetou o artigo que tratava da obrigação de realização de palestras e seminários nos bairros, ministradas por pessoas ou entidades voluntárias da área da segurança pública, com o objetivo de conscientizar os participantes da necessidade de zelarem pela segurança uns dos outros e resgatar o sentimento comunitário e melhorar as relações entre a polícia e o público.

Também foi retirado do projeto a obrigação dos presidentes de bairros ou as associações de bairros, Conselho de Segurança e outras entidades de seguranças, além de entidades assistenciais, quando solicitadas, de aplicarem o projeto voluntariamente.

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