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Cidades

Disputa por mula acaba na Justiça e fazendeiro devolve animal após 9 anos

Vinícius Squinelo | 13/12/2013 22:53

A disputa por uma mula levou seis anos na Justiça de Mato Grosso do Sul, e obrigou um fazendeiro a devolver o animal depois de nove anos ao dono, que foi seu funcionário. A inusitada disputa começou em 2004, foi judicializada em 2007 e acabou com decisão hoje (13).

A 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por Flávio Sérgio Wallauer contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos na ação de reintegração de posse cumulada com indenização por danos morais promovida por Luiz Antonio de Brito

Luiz ajuizou ação de reintegração de posse na qual alegou que, mediante autorização verbal, sua mula foi levada para a fazenda do requerido, em março de 2004, para ser domada pelo capataz da propriedade. À época do fato, o autor trabalhava para Flávio, por quem foi demitido em outubro do mesmo ano, entretanto o animal continuou na propriedade do acusado até o término da doma. Após isso, o requerente tentou por várias vezes reaver seu animal, sem, no entanto, obter êxito, razão pela qual notificou expressamente o ex-patrão por meio de três cartas registradas.

Em razão do relatado, Luiz pediu a condenação do fazendeiro ao pagamento de indenização no valor de R$ 350,00, referente ao frete pago para buscar o animal na fazenda, indenização por perdas e danos, além de lucros cessantes no valor de R$ 10.700,00, caso o animal perecesse ou desaparecesse enquanto em poder do requerido.

O juízo de origem proferiu sentença na qual julgou parcialmente procedente a ação para reintegrar o autor na posse do animal e fixou multa diária no valor de R$ 300,00, em caso de descumprimento.

Para o relator, Desembargador Sérgio Fernandes Martins, “comprovada a posse do ora apelante sobre o animal descrito na inicial, demonstrado também o esbulho e a perda da posse em razão do esbulho, deve ser mantida a sentença de procedência do pedido de reintegração de posse. Anote-se, por derradeiro, que entendo legítimo o arbitramento de multa pecuniária diária visando coibir eventual descumprimento do comando judicial de reintegração de posse, razão pela qual também neste particular deve ser mantida a sentença. Ante o exposto, nego provimento ao recurso de apelação cível, mantendo intacta a sentença hostilizada”.

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