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Interior

Acordo exige plano contra incêndio em centros comerciais da fronteira

Incêndio que atingiu seis boxes evidenciou risco à segurança e necessidade de adequação

Por Silvia Frias | 26/05/2026 12:01
Acordo exige plano contra incêndio em centros comerciais da fronteira
Curto circuito nas instalações precárias pode ser causa do incêndio ocorrido o dia 30 de abril (Foto/Arquivo)

Acordo firmado entre prefeitura de Ponta Porã e os comerciantes do Shopping Calçadão Mercosul e do Centro Comercial de Fronteira prevê o cadastramento dos ocupantes dos boxes dos dois espaços. O acordo também estipula a cobrança de adequações de segurança contra incêndio, como elaboração e aprovação do PSCIP (Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico), projeto da central de gás, correção no uso e armazenamento de botijões, instalação de hidrantes, central de distribuição de gás e adequação das instalações elétricas.

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A prefeitura de Ponta Porã firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com comerciantes do Shopping Calçadão Mercosul e do Centro Comercial de Fronteira, prevendo cadastramento dos ocupantes e adequações de segurança contra incêndio. O acordo, publicado pelo MPMS, surgiu após um incêndio em março destruir seis lojas. O descumprimento pode gerar multa de R$ 15 mil ao município, além de R$ 50 diários.

No dia 30 de abril, um incêndio destruiu ao menos seis lojas no Shopping Calçadão, evidenciando o risco à segurança dos consumidores. Os próprios lojistas suspeitaram que o incêndio tenha sido causado por um curto-circuito na instalação elétrica precária.

O acordo foi firmado no dia 27 de abril e o procedimento fiscalizatório data de 8 de maio, sendo publicados no diário do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

O prefeito Eduardo Esgaib Campos e o promotor de Justiça Gabriel da Costa Rodrigues Alves assinaram digitalmente o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).

O documento é resultado do inquérito civil que apurou problemas antigos na ocupação e gestão dos espaços públicos. Em ata de reunião realizada em 19 de fevereiro de 2026, o MPMS registrou que havia pendências históricas relativas ao uso dos locais, além da necessidade de regramento administrativo, regularização da ocupação e adequação às normas de segurança contra incêndio.

No caso do Shopping Calçadão Mercosul, o documento cita um cenário considerado complexo, com relatos de boxes fechados, uso indevido como depósitos, indícios de comércio irregular e outras práticas ilícitas. A ata também menciona resistência a ações fiscalizatórias e notícias de intimidações a servidores municipais, inclusive com referência a ameaças graves.

A necessidade do acordo também foi justificada por riscos ligados à prevenção de incêndio e pânico. O TAC determina que o Município cobre dos responsáveis a elaboração e aprovação do PSCIP (Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico), além da apresentação e execução de projeto de segurança da central de gás, correção de irregularidades no acondicionamento de botijões, instalação de hidrantes, central de distribuição de gás e adequação das instalações elétricas.

As exigências incluem ainda medidas sanitárias, como substituição de lixeiras, adequação do manejo de resíduos, retirada de materiais, móveis e utensílios em desacordo com as normas e saneamento de demais irregularidades apontadas em vistorias técnicas. As providências materiais deverão ser executadas pelos permissionários, associações ou responsáveis legais, às próprias custas.

Pelo TAC, o Município deverá abrir edital de chamamento público para formar cadastro de empreendedores interessados na ocupação dos boxes públicos.

O edital deve servir como base para identificar quem ocupa os espaços, quem pode permanecer e quais obrigações deverão ser cumpridas. O cronograma prevê o lançamento do edital em até 60 dias corridos após a assinatura do acordo.

A regularização sanitária e de segurança deverá ocorrer em até 120 dias após a finalização da análise documental. Já os termos de permissão de uso deverão ser emitidos em até 90 dias depois da lista final de permissionários e da regularização sanitária dos empreendimentos. As permissões terão validade de até dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.

O acordo também prevê fiscalização permanente pelo Município, com possibilidade de notificações, autos de infração, suspensão de atividades e desocupações compulsórias em caso de descumprimento das condições estabelecidas. As permissões de uso deverão passar por reavaliação periódica, com critérios de legalidade, adequação às normas vigentes e contribuição socioeconômica do empreendimento.

No Shopping Calçadão Mercosul, a Prefeitura assumiu ainda a obrigação de elaborar estudo técnico e diretrizes urbanísticas para eventual reestruturação. O cronograma prevê levantamento da situação atual em junho de 2026, elaboração de estudo técnico, pré-projeto e estimativa de orçamento entre julho e agosto de 2026, projeto executivo e orçamento entre setembro e dezembro de 2026, e início das obras em julho de 2027, conforme cronograma a ser definido no projeto executivo.

O TAC também trata de segurança nas operações de fiscalização. O MPMS poderá apoiar a articulação com órgãos de segurança pública para proteger servidores municipais durante as ações e para combater práticas ilícitas nos espaços, especialmente sonegação fiscal, contrabando, descaminho, tráfico de drogas e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Em caso de descumprimento das obrigações, o Município poderá ser multado em R$ 15 mil. O acordo também prevê multa diária de R$ 50 até o cumprimento da obrigação. Se não houver pagamento, a cobrança poderá ser executada pelo Ministério Público, com correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) e juros de mora de 1% ao mês.

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