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Agências de turismo são suspeitas de fraudar taxa ambiental em Bonito

Prefeitura garante isenção da TCA exclusivamente aos moradores

Por Judson Marinho | 05/01/2026 18:51
Agências de turismo são suspeitas de fraudar taxa ambiental em Bonito
Turista apreciando a atração turistica Gruta do Lago Azul (Foto: Hudson Garcia)

A Prefeitura de Bonito investiga denúncia de fraudes cometidas por agências de turismo na cobrança da TCA (Taxa de Conservação Ambiental). A suspeita é de que vouchers de passeios turísticos estariam sendo emitidos em nome de moradores do município, que são isentos da taxa, para beneficiar turistas de outras cidades e estados, configurando tentativa de burlar o recolhimento do tributo.

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A Prefeitura de Bonito está investigando suspeitas de fraude na cobrança da Taxa de Conservação Ambiental (TCA). Agências de turismo estariam emitindo vouchers em nome de moradores, isentos da taxa, para beneficiar turistas de outras regiões. Foram identificadas inconsistências cadastrais e possíveis falsificações, impactando a arrecadação da taxa, destinada a preservação ambiental. Além disso, associações do setor turístico entraram na Justiça questionando a constitucionalidade da TCA, argumentando falta de vinculação a serviços públicos específicos. Pedidos liminares foram negados, e a prefeitura reforçou o compromisso com a fiscalização e legalidade, garantindo a preservação do patrimônio natural da cidade.

De acordo com a Fiscalização Tributária Municipal, foram identificados indícios de irregularidades, inconsistências cadastrais e até eventual falsificação de dados nos vouchers utilizados para acesso aos atrativos turísticos.

As falhas podem ter impactado diretamente a arrecadação da TCA, cobrada por turista, por dia de permanência no município.

De acordo com a prefeitura municipal, um levantamento técnico realizado no sistema “Turista por Natureza” apontou que 5.663 turistas foram enquadrados de forma irregular como beneficiários de “cortesia de taxa”.

Em muitos casos, os cadastros indicavam Bonito como município de residência, enquanto dados como CPF e contatos telefônicos revelavam origem em outros estados, caracterizando informações incompatíveis com a realidade.

A Taxa de Conservação Ambiental foi implantada em Bonito a partir de 20 de dezembro de 2025, com base na Lei Municipal nº 162/2021, atualizada pela Lei nº 169/2022. O objetivo da cobrança é financiar ações ambientais essenciais para a preservação do patrimônio natural do município, um dos principais destinos de ecoturismo do país.

Atualmente, o valor da taxa é de R$ 15, considerado um dos mais baixos do Brasil. Em Bombinhas (SC), por exemplo, o valor pode chegar a R$ 191,50.

Segundo a prefeitura, a isenção da TCA é garantida exclusivamente aos moradores de Bonito, mediante comprovação, conforme prevê a legislação. O fornecimento de informações falsas ou incompatíveis configura irregularidade grave e afronta às normas legais.

Diante dos fatos, a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico notificará formalmente todas as agências de turismo que atuam no município para que apresentem esclarecimentos e documentação comprobatória dos vouchers emitidos.

O prazo para resposta será de cinco dias, conforme estabelece a Lei Complementar Municipal nº 037/2000. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o município adotará as medidas administrativas e jurídicas cabíveis como a aplicação de multa.

Em nota, o Poder Executivo Municipal reafirmou compromisso com a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, além de manifestar repúdio a qualquer prática irregular.

A prefeitura destacou que seguirá intensificando a fiscalização para garantir a correta cobrança da TCA e a preservação ambiental de Bonito.

Agências entram na justiça - Paralelamente às investigações, a cobrança da TCA é alvo de disputa judicial. Associações que representam o setor turístico com a Abaetur (Associação Bonitense de Agências de Ecoturismo) e AGTB-MS (Associação de Guia de Turismo), ingressaram, em 11 de dezembro de 2025, com mandado de segurança coletivo na 1ª Vara Cível da Comarca de Bonito, alegando inconstitucionalidade da taxa.

As entidades pedem a suspensão imediata da cobrança, sob o argumento de que o tributo não estaria vinculado a um serviço público específico e divisível, além de apontarem impactos econômicos ao setor.

Pedidos liminares apresentados durante o recesso do Judiciário foram negados tanto em plantão judicial quanto pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que entendeu não haver urgência e reforçou a inadmissibilidade de reanálise da matéria em regime de plantão.