Clientes "emprestam" contas bancárias para golpistas e são condenados
Eles terão de devolver R$ 125 mil referente ao valor do golpe, mais R$ 15 mil de indenização por danos morais
Dois clientes de agências bancárias de Coxim, cidade distante a 255 quilômetros de Campo Grande, foram condenados a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma vítima de golpe de venda de carros pela internet. Além disso, eles terão de devolver o valor de R$ 125 mil usado na compra do veículo.
Conforme as informações divulgadas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a vítima viu o anúncio da venda de veículo novo em site especializado na internet.
O anúncio era de concessionária de carros importados localizada em Campo Grande. Durante a negociação, a vítima estranhou que o responsável pela venda não era a mesma pessoa do anúncio, mas mesmo assim decidiu continuar o negócio.
No início das negociações, o vendedor informou que o anúncio se tratava de uma carta de crédito de consórcio com valor superior a 167 mil. Segundo o suposto vendedor, essa carta já estaria quitada e contemplada.
A vítima decidiu comprar e foi orientada a transferir os R$ 75 mil para uma conta bancária e outros R$ 50 mil para outra. Após fazer o depósito, o comprador entrou em contato com a concessionária em Campo Grande e foi informado que o valor não havia sido repassado para empresa.
Desconfiado, o comprador entrou em contato com o gerente bancário das contas em que havia feito o depósito e descobriu que os valores estavam sendo retirados de uma conta corrente que há muito tempo não era movimentada. Ele ainda foi alertado sobre os indícios de um golpe. Imediatamente a vítima entrou na Justiça para bloquear os valores até o montante de R$ 125 mil.
No decorrer do processo, um dos réus alegou não ter participado do golpe e disse que apenas emprestou os dados bancários para um conhecido que começou a realizar as movimentações no nome dele. Ele reforçou não ter cometido nenhum crime e por esse considerou injusto ter de indenizar a vítima. O segundo réu preferiu não se manifestar.
Para o juiz Bruno Palhano Gonçalves, da 1ª Vara Cível de Coxim, faltaram provas para afirmar que os réus agiram de boa-fé. Com base nisto, eles não puderam se livrar da responsabilidade.
Além disso, o juiz entendeu que a situação vivenciada pelos pelas vítimas na tentativa de comprar o carro novo foi frustrada em consequência desse golpe. Isto teria causado muita aflição, angústia e sentimento de humilhação, confirmando a possibilidade de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.