Fábrica incendiada já foi condenada por obrigar funcionária a limpar chão
Caso ocorreu na unidade de Paranaíba em 2024; o incêndio foi em Aparecida do Taboado em março deste ano
Fábrica de brinquedos Gala e Pais e Filhos, atingida por incêndio criminoso em Aparecida do Taboado, já havia sido condenada pela Justiça Regional do Trabalho por submeter uma funcionária a práticas reiteradas de assédio moral, incluindo punições consideradas abusivas no ambiente de trabalho em Paranaíba. Apesar de estarem em municípios diferentes, as duas unidades possuem o mesmo nome e os mesmos sócios.
RESUMO
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A fábrica de brinquedos Gala e Pais e Filhos, atingida por incêndio criminoso em Aparecida do Taboado, já havia sido condenada pela Justiça do Trabalho por assédio moral contra uma funcionária em Paranaíba. A empresa foi obrigada a pagar R$ 3.028 de indenização. O incêndio teria sido provocado por um funcionário de 20 anos que alegou sofrer humilhações no trabalho. Ele está preso preventivamente.
Decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. O processo descreve um ambiente marcado por cobranças excessivas, advertências públicas e mudanças constantes de setor sem justificativa.
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Entre as situações apontadas no processo está a imposição de tarefas punitivas, como a limpeza geral da fábrica, atividade que não fazia parte das atribuições da funcionária, contratada como auxiliar. Testemunhas relataram que as condutas eram frequentes e provocaram crises de choro na trabalhadora.
O relator do caso, desembargador João de Deus Gomes de Souza, afirmou que a empresa extrapolou o poder diretivo ao adotar práticas abusivas e reiteradas, que violaram a dignidade da empregada. A decisão também reconheceu rebaixamento funcional, apontando que a retirada da função de liderança ocorreu em meio a perseguições e cobranças desproporcionais.
A defesa da empresa apresentou testemunha para contestar as acusações, mas o depoimento foi considerado frágil pelo colegiado, por não refletir a rotina do setor onde ocorreram os fatos.
Em primeira instância, o juiz Márcio Kurihara Inada já havia fixado indenização de R$ 3.028, valor mantido pela Turma por ser considerado proporcional ao dano causado.
O histórico trabalhista da empresa veio à tona após o incêndio que destruiu parte da unidade industrial no fim de semana. Um funcionário de 20 anos é investigado por atear fogo no local após esperar a saída de cerca de 1,2 mil colegas.
Segundo a Polícia Civil, o suspeito relatou que era alvo de humilhações no ambiente de trabalho. Ele utilizou álcool disponível na própria fábrica para iniciar o incêndio, que começou no setor de almoxarifado e causou prejuízo milionário. A Justiça decretou a prisão preventiva do investigado.
O Campo Grande News tenta contato desde o incêndio e segue com espaço aberto para explicações dos responsáveis pela fábrica.

