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Interior

Funai cria grupo para estudo antropológico em fazenda de MS

Aline dos Santos | 06/08/2012 08:58

Os indígenas ocuparam a fazenda em dezembro de 2003

Fazenda é disputada por índios e fazendeiros. (Foto:Divulgação/MPF)
Fazenda é disputada por índios e fazendeiros. (Foto:Divulgação/MPF)

A Funai (Fundação Nacional do Índio) criou um grupo técnico para fazer estudo antropológico na fazenda Remanso Guaçu, em Japorã. A área é denominada Yvy-Katu pelos guarani-caiuá. Cerca de 300 índios ocupam a terra há oito anos.

De acordo com a portaria, divulgada hoje no Diário Oficial da União, serão realizados estudos de natureza etno-histórica, antropológica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação da área de ocupação tradicional do povo Guarani.

O documento é assinado pela presidente da Funai, Marta Maria do Amaral Azevedo, que veio no mês passado a Mato Grosso do Sul. Os técnicos farão trabalho de campo em Ponta Porã e Japorã.

Foi estabelecido prazo de até 60 dias para entrega do relatório ambiental e até 120 dias para versão final do relatório circunstanciado de identificação e delimitação, a contar do retorno da viagem.

Histórico – Conforme o MPF (Ministério Público Federal), os indígenas ocuparam a fazenda em dezembro de 2003. Em janeiro de 2004, a Justiça determinou a reintegração de posse, reservando 10% do total da área para permanência dos indígenas. Posteriormente, a área foi demarcada judicialmente.

Em junho de 2005, o ministro da Justiça editou a Portaria n.º 1289, declarando de posse permanente do grupo a Terra Indígena Ivy Katu, que abrange a Fazenda Remanso Guaçu.

Os proprietários recorreram à Justiça, pedindo a nulidade da portaria. O Superior Tribunal de Justiça decretou nulidade parcial da portaria, excluindo a área da fazenda do processo de demarcação, por entender que não foi assegurado o direito de resposta no processo demarcatório.

Em março deste ano, a Justiça determinou a reintegração de posse dos 10% ocupados pelos indígenas, decisão que foi suspensa pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

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