Loja de construção não entrega mercadoria e é condenada a pagar R$ 27,5 mil
Mulher comprou produtos em 2009 e nunca recebeu mercadoria
A Justiça de Três Lagoas, distantes 338 km de Campo Grande, determinou que loja de material de construção ressarça consumidora com o valor de R$ 7,3 mil, com correção monetária e juros de mora de 12% ao ano, por não entregar a mercadoria comprada.
De acordo com o processo, a consumidora adquiriu materiais de construção no dia 5 de março de 2009 no valor de R$ 7,3 mil, porém os itens comprados nunca foram entregues, apesar das diversas tentativas e reclamações.
Com isso, a autora da ação pediu condenação do estabelecimento com restituição do valor integral, que atualizado, atinge a soma de R$ 27,5 mil.
Em contestação, o estabelecimento alegou que houve prescrição do pedido de ressarcimento e improcedência do pedido inicial por suposta ausência de provas referentes ao pagamento da compra.
O juiz Anderson Royer considerou que a autora da ação provou o pagamento dos produtos. “A requerida sequer demonstrou, ainda que de forma indiciária, que tenha entregado, ou a impossibilidade de fazê-lo, limitando-se a imputar todo o ônus probatório à demandante, o que é incabível”.
O magistrado também apontou que o estabelecimento nem mesmo alegou ter cumprido com sua obrigação, voltado apenas a tese de prescrição.