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Interior

MP dá 24h para prefeitura suspender atendimento no comércio de Dourados

Recomendação de urgência pede fechamento tanto das lojas do comércio central e do Shopping Avenida Center

Adriano Fernandes e Helio de Freitas | 20/03/2020 22:15
Sopping Avenida Center, em Dourados. (Foto: Julio Cesar Fernandes de Oliveira/Reprodução/Kekanto)
Sopping Avenida Center, em Dourados. (Foto: Julio Cesar Fernandes de Oliveira/Reprodução/Kekanto)

A 16ª Promotoria do (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em Dourados, deu prazo de 24 horas para que a prefeitura suspenda o funcionamento das lojas do comércio central e do Shopping Avenida Center, na cidade, que não haviam não haviam sido contemplados em decreto de emergência publicado nesta sexta-feira (20) pela prefeita Délia Razuk (PTB).

Conforme apurado pelo Campo Grande, na recomendação, o MP ressalta que a permanecia de atendimento nos estabelecimentos “não se mostram essenciais no contexto atual”, devido a necessidade de se evitar aglomerações para diminuir o risco de contaminação do coronavírus.

A prefeita já havia sido pressionada por entidades comerciais e, em reposta, apenas reduziu o  horário de funcionamento das lojas. O horário de funcionamento do comércio passa a ser de 10h às 18h de segunda-feira a sábado, exceto supermercados, farmácias e postos de combustíveis.

O decreto 2.478 suspende a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos ou privados e determina o fechamento de todos os parques públicos e centros esportivos municipais. A Guarda Municipal vai fiscalizar o cumprimento da medida.

Também foi determinando o fechamento de casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias e boates, academias de ginástica, teatro, cinema e casas de eventos, clubes, associações recreativas e afins.

O Shopping Avenida Center até então funciona das 12h às 20h de segunda-feira a sábado e das 14h às 20h aos domingos e feriados. A praça de alimentação do shopping está funcionando todos os dias das 11h às 20h.

A prefeita determinou também o bloqueio do passe livre a estudantes no transporte público e lotação máxima do transporte coletivo ao número de passageiros sentados. Em caso de descumprimento de qualquer das medidas, o autor fica sujeito às penalidades e sanções previstas na Lei do Uso e Ocupação do Solo e Código de Posturas do Município. As medidas vigoram por prazo indeterminado.

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