Pai agredido ao buscar atendimento para filha terá indenização de R$ 20 mil
TJMS manteve condenação de Corumbá por agressão de guarda a homem em pronto-socorro
Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da Prefeitura de Corumbá ao pagamento de R$ 20 mil ao pai de uma menina de três anos, agredido por um guarda municipal durante atendimento da filha no pronto-socorro da cidade. A decisão unânime foi tomada pela 5ª Câmara Cível em sessão virtual concluída na quinta-feira (30), ao rejeitar recurso apresentado pelo município, situado a 428 quilômetros de Campo Grande.
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Justiça de Mato Grosso do Sul manteve condenação da Prefeitura de Corumbá ao pagamento de R$ 20 mil ao pai de uma menina de três anos agredido por guarda municipal em 2023, quando levou a filha ao pronto-socorro com febre. A 5ª Câmara Cível rejeitou recurso do município por unanimidade, concluindo que o agente usou força excessiva, comprovada por exame de corpo de delito, fotos e testemunhos.
Os desembargadores concluíram que o guarda empregou força acima do necessário durante a abordagem. Exame de corpo de delito, fotografias, registro da ocorrência e o depoimento de uma testemunha confirmaram as lesões sofridas pelo homem. O próprio agente admitiu que usou força física, mas alegou que a intervenção era necessária.
O caso ocorreu na noite de 11 de abril de 2023. Na ocasião, o homem e a esposa levaram a filha de três anos ao Pronto-Socorro Municipal com febre alta e vômito. Segundo o relato apresentado no processo, a discussão começou durante o atendimento médico, quando o pai questionou a conduta adotada pelo profissional.
Ainda conforme o processo, o médico acionou a Guarda Municipal para retirar o homem do consultório. O pai afirmou que foi empurrado, algemado e levado para uma delegacia, onde o caso foi registrado. Ele também disse que sofreu ferimentos durante a ação.
A Prefeitura de Corumbá contestou essa versão. Em manifestação divulgada poucos dias depois do episódio, informou que o homem ameaçou o médico e ofendeu servidores, o que exigiu a intervenção da Guarda Municipal para garantir a segurança da unidade. O município também sustentou que os agentes empregaram apenas a força necessária e que o homem deixou o local sem lesões.
Ao analisar o recurso, a 5ª Câmara Cível concluiu que as provas produzidas durante o processo não confirmaram a versão apresentada pelo município. Para os desembargadores, os documentos e os depoimentos demonstraram que a atuação do guarda ultrapassou os limites do uso legítimo da força.
O processo também tratou da divulgação de informações do prontuário médico da criança pela Prefeitura de Corumbá. O relator, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, considerou, porém, que a agressão física comprovada era suficiente para manter a condenação, independentemente da análise desse ponto.
Corumbá pediu a redução da indenização de R$ 20 mil para R$ 2 mil. O pedido foi rejeitado. O colegiado entendeu que o valor é compatível com a gravidade da conduta, as lesões sofridas pelo pai e a necessidade de reparar o dano causado.


