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Interior

Temendo confronto, presidente do TRF-3 barra reintegração de posse

Presidente do tribunal acatou argumentos da Funai e citou decisão do Supremo para avaliar risco de embate com retirada de guaranis-kaiowás

Humberto Marques | 05/04/2019 15:11
Indígenas da comunidade que ocupa área de mata em fazenda de Rio Brilhante. (Foto: MPF/Divulgação)
Indígenas da comunidade que ocupa área de mata em fazenda de Rio Brilhante. (Foto: MPF/Divulgação)

A presidente do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), desembargadora federal Therezinha Cazerta, suspendeu liminar expedida pela 2ª Vara Federal de Dourados que previa a reintegração de posse da fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, em Rio Brilhante –a 163 km de Campo Grande–, ocupada desde 2007 por indígenas guaranis-kaiowás da comunidade Laranjeira Ñanderu. A medida foi tomada, conforme o Ministério Público Federal, diante de temores quanto a confrontos, entre outros argumentos.

O acampamento conta com cerca de 80 moradores, dependentes de cestas de alimentos distribuídas pela Funai (Fundação Nacional do Índio) e que realizam trabalhos braçais na região, em barracos sem água ou energia.

A Funai apresentou recurso à decisão e, em parecer, o MPF se posicionou favoravelmente ao pedido. Conforme a Procuradoria, Cazerta apontou em sua decisão jurisprudência do Supremo Tribunal Federal apontando que o eventual cumprimento da reintegração de posse da área “se traduz na possibilidade de embate das forças policiais com a referida comunidade, ressaltando-se que a disposição dos indígenas em permanecer na área –da qual são evidências mesmo as diversas movimentações da comunidade no transcorrer do processo–, somada ao histórico de violência decorrente de referidas determinações, geram um contexto propício a conflitos que colocam em risco tanto a vida daqueles que ocupam a terra, quanto dos agentes encarregados de sua remoção”.

A magistrada ainda apontou que laudo antropológico produzido pela Justiça indica que a fazenda tem características de terras indígenas, diante da forte “relação social e cultural da comunidade indígena” com a área, indicando que a comunidade “vem tentando retomar seu tekoha (Terra Sagrada)”, destacou, citando conclusão do estudo.

Disputa – Desde 2007 a ocupação da área é disputada judicialmente, sendo que, em setembro de 2009, houve a remoção das famílias da comunidade. Eles permaneceram às margens da BR-163 e viram o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) também solicitar a sua saída, o que os levou em 2011 para a área de mata da propriedade rural.

Os acessos ao acampamento foram bloqueados pelo proprietário de uma fazenda vizinha, impedindo a prestação de serviços essenciais como atendimento médico, distribuição de remédios e alimentos, apoio policial ou transporte escolar, pontua o MPF. Dois anos depois, outra decisão judicial assegurou a entrada de equipes da Funai e da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) na área.

A ocupação também foi alvo de pedido de reintegração de posse, suspensa em 2015 pelo TRF-3 até a conclusão de perícia judicial. Os indígenas ocuparam o entorno da Santo Antônio no fim de 2018, resultando em nova decisão de primeira instância determinando sua saída, com possibilidade de uso de força policial, e multa de R$ 100 mil a ser paga pela Funai.

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