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Cidades

Juiz condena entidade que fazia empréstimo consignado

Redação | 26/09/2008 13:46

O juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos, condenou nesta quinta-feira uma entidade e quatro pessoas por lesão aos consumidores. Seriam centenas de pessoas lesadas.

Na sentença de 48 laudas, o juiz manda Wagner Carlos de Oliveira, Anselmo Carlos de Oliveira, Sidiley Dias e Silva e Suzana Mariano de Oliveira a devolver valores cobrados ilegalmente aos servidores que se associaram a Anasp (Associação Nacional dos Servidores Públicos), desativada em 2002, e depois a WWW Assistência Médica e Odontológica Ltda- Med Odont.

Eles terão que de devolver  pagamentos relativos a mensalidades, seguros, multas abusivas, feitas por servidores para obter empréstimos e outros serviços. Os valores devidos deverão ter correção de juros moratórios de 0,5% ao mês e remuneratórios de 12%.

O juiz ainda estabeleceu indenização por dano moral no valor de R$ 1 mil por pessoa lesada, a ser pago somente ao final das restituições pelos valores cobrados, caso seja possível identificar capital dos sócios.

Determinou também a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos sócios, uma vez que existe o temor de que faltem recursos para pagamento das obrigações previstas na sentença.

As duas entidades foram inscritas como associação. A Anasp chegou até a ter título de utilidade pública, e gozavam de isenções e imunidades fiscais.

Porém, conforme ficou provado em ação civil pública, embora a Anasp tivesse algumas características de associação, não tinha nenhuma finalidade altruísta, fator atribuído a este tipo de entidade.

O objetivo claro do grupo era obter lucro. Para ter acesso, os interessados deveriam se associar e não podiam se desligar em menos de 12 meses e só após a quitação de todos os valores emprestados.

Ainda deviam assinar seguros de vida e o convênio médico era vinculado à entidade, que cobrava taxa de administração. Chegou a ser criado um produto, chamado de Multi plano Anasp.

Segundo a Promotoria do Consumidor, autora da ação, a Anasp atuava na verdade como uma instituição financeira irregular. Em vez de assinar ficha de associação, as pessoas formulavam contrato. Na denúncia constou ainda a prática de juros e multas abusivos.

A Anasp mantinha vários convênios com o poder público, inclusive o governo federal. Em 2000, seguindo parecer da Procuradoria Geral do Estado, o governo estadual desfez o convênio que mantinha com a Anasp.

No ano seguinte foi proposta ação civil pública, que primeiro tramitou na 1ª Vara de Fazenda Pública e em 2005 foi encaminhada à Vara de Direitos Difusos. Em 2001, os sócios desativaram a Anasp utilizando o fim do convênio com o governo como motivo, conforme se apurou em ata. Os contratos foram então repassados à nova entidade, a WWW.

A defesa alegou que não seria relação de consumo. Argumentou que as pessoas que participavam não eram consumidoras, mas associadas, tendo acesso a seguro saúde, auxílio-doença indenizável, empréstimo com desconto em folha, rede de desconto e outros serviços.

A defesa ainda tentou afastar a competência da Vara de Direitos Difusos e o Ministério Público para atuarem no caso, alegando que seriam direitos individuais, o que foi rejeitado.

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