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Cidades

Menor de 10 anos só no banco de trás dos veículos

Redação | 10/06/2008 16:21

O transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos foi regulamentado pela Resolução 277 aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

De acordo com a resolução, crianças até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção, acima dessa idade, deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

O presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, explicou que crianças até um ano de idade deverão ser transportadas no conversível ou bebê conforto; já as que tiverem entre um e quatro anos devem ser transportadas em cadeirinhas; e de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação.

Segundo Peres, já existia uma resolução do Contran definindo que no banco de trás as crianças deveriam usar o cinto de segurança e o equipamento de retenção equivalente. No entanto, faltava o conselho regulamentar qual era esse equipamento.

Segundo ele,

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