MPF denuncia policial rodoviário federal por estelionato
O MPF (Ministério Público Federal) denunciou à Justiça Federal um policial rodoviário federal pelo crime de estelionato. A Justiça Federal aceitou a denúncia.
De acordo com o MPF, o policial, morador em Dourados, e lotado no Posto Capey, perto de Ponta Porã, recebia auxílio-transporte, mesmo sem necessitar.
Para conseguir o benefício, o policial alegava que precisava se deslocar de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. No entanto, a empresa de transporte coletivo utilizada não cobrava o valor das passagens dos policiais rodoviários federais.
Conforme o MPF, investigação interna da PRF (Polícia Rodoviária Federal) constatou a fraude, pela qual o acusado recebeu, no mínimo por dois meses, R$ 27,40 por dia, a título de auxílio- transporte, como ressarcimento pelo trajeto realizado entre a residência dele e o local de trabalho.
Para justificar as supostas despesas com o transporte, o policial apresentou passagens utilizadas por terceiros, obtidas junto aos motoristas e cobradores da empresa de transporte.
Algumas passagens estavam rasuradas, para adequar as informações constantes dos bilhetes à sua jornada de trabalho. Segundo o MPF, também foram identificados bilhetes preenchidos com datas em que ele sequer trabalhou.
Para o MPF, não é possível aplicar o princípio da insignificância em casos em que a administração é vítima da conduta ilícita do servidor público já que isso "possui o efeito deletério de, por via oblíqua, estimular tal prática dentro dos quadros da corporação. Nesses casos, mais do que o valor pecuniário obtido ilicitamente, a administração pública tem interesse em observar a probidade e a lealdade do funcionário público que integra seus quadros".
A lei prevê pena de um a cinco anos de prisão, aumentada de um sexto a dois terços. O servidor público também poderá ser condenado ao pagamento de multa.