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Cidades

Novas regras para compras no exterior começam na sexta

Redação | 28/09/2010 07:17

Na próxima sexta-feira (01/10), entram em vigor as novas regras anunciadas em agosto pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal do Brasil, para atualizar o sistema de cotas e regulamentar pontos que eram de interpretação subjetiva, nas compras realizadas no exterior.

Pelas novas regras, objetos portáteis e de uso pessoal, como celulares, máquinas fotográficas, relógios e aparelhos da linha MP, não precisam mais ser declarados no momento do retorno ao Brasil, sempre e quando estiverem em circunstâncias compatíveis com a viagem.

Essa circunstância não quer dizer que o turista pode ir à Pedro Juan Caballero e trazer dezenas de celulares e outros eletrônicos, achando que não é necessário declará-los.

Notebooks e filmadores não entram na lista de isenção e devem ser declarados e incluídos na cota de 300 dólares (no caso de cota aérea o valor é 500 dólares).

A portaria da Receita Federal define, ainda, limites de quantidades para alguns tipos de mercadorias, como é o caso das bebidas alcoólicas (12 litros por pessoa), cigarros (10 maços ou 200 unidades), charutos ou cigarrilhas (25 unidades) e fumo (250 gramas).

Outros produtos isentos serão suvenires e presentes com valor inferior a dez dólares ou não ultrapassarem a quantidade de 20 itens diferentes ou 10 itens repetidos.

Outra modificação é o fim da chamada Declaração de Saída Transitória de Bens, que deveria, em tese, ser preenchida pelos brasileiros que deixam o país com equipamentos como câmeras, notebooks e outros objetos de valor, para comprovação que já pertenciam ao viajante antes de sua ida ao exterior.

Com informações do site Sopa Brasiguaia.

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