Parques de diversão terão que informar riscos de brinquedos e atrações
Promulgada nesta quarta-feira lei aprovada pela Assembleia Legislativa que prevê a obrigatoriedade de parques de diversão disporem ao público informações sobre manutenção e vistoria técnica, com o objetivo de garantir maior segurança aos usuários de brinquedos e atrações.
A lei, de iniciativa do deputado Márcio Fernandes (PTdoB), também vai permitir aos usuários decidirem pela utilização ou não de determinado brinquedo.
Durante a votação do projeto-de-lei que deu origem à norma, o autor justificou na exposição de motivos a ocorrência de acidentes e dificuldades de responsabilização.
Os dados referentes à manutenção compreendem a data da última manutenção, a previsão de data da próxima e o número do laudo de vistoria emitido pelas autoridades públicas competentes.
Em relação aos riscos inerentes à utilização do brinquedo ou atração, trata-se da indicação de eventuais riscos à saúde de seus frequentadores, em especial às gestantes e aos portadores de doenças crônicas tais como hipertensão e cardiopatia.