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Cidades

Servidora terá jornada reduzida para acompanhar tratamento do filho

Lidiane Kober | 11/06/2014 15:16

Para acompanhar o tratamento do filho portador de deficiência múltipla, uma servidora estadual ganhou batalha judicial e conseguiu o direito de trabalhar 20 horas semanais em vez de 40. Ela ingressou com a ação para acompanhar sessões de fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia do filho.

Antes de procurar a Justiça, ela apresentou requerimento pedindo a redução de de jornada, mas o Estado indeferiu sob a alegação de que a servidora, apesar de ter a carga horária legal de 40 horas semanais, exerce, por força de resolução, apenas 30 horas.

Diante da negativa, ela entrou com ação judicial. Em primeira instância, o magistrado entendeu que ela não preenchia as condições legais e negou o pedido.

Insatisfeita, a autora apelou da decisão alegando que, legalmente, sua jornada de trabalho é de 40 horas semanais, distribuídas em dois turnos e defendeu que o ato do Estado, que reduziu a jornada de trabalho dos agentes de limpeza para 30 horas, não pode prejudicar um direito previsto em lei.

Relator do processo, o desembargador Marco André Nogueira Hanson entendeu que a autora está com a razão, pois uma resolução administrativa não possui força suficiente para revogar direito estabelecido em lei.

“Conclui-se que o bem maior a ser tutelado no caso em questão não é simplesmente o direito à redução da jornada da servidora, mas, acima de tudo, o direito da criança, portadora de deficiência a ter acesso a todas oportunidades e facilidades, a fim de permitir-lhe o desenvolvimento físico, mental, moral e social, com dignidade”, frisou o magistrado.

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