STF mantém condenação por furto de bicicleta e uísque
Decisão da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou, por unanimidade, pedido feito pela Defensoria Pública da União em favor de Juliano Epifani Costa, preso por furtar uma bicicleta e uma garrafa de uísque em Angélica, município localizado a 255 quilômetros de Campo Grande.
No habeas corpus impetrado com pedido de liminar a Defensoria afirmou que a primeira instância rejeitou a tese de insignificância da conduta, o que foi confirmado pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Contra essa decisão, foi impetrado um habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que também não reconheceu o crime de bagatela.
Juliano foi preso em flagrante e ficou detido por sete meses, quando recebeu a condenação de um ano e seis meses de reclusão e 20 dias de multa. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos, correspondentes à prestação de serviços à comunidade e mais dez dias-multa.
Relator do habeas, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a bicicleta furtada tinha importância ao patrimônio da vítima, pois pertencia a uma pessoa humilde, um marceneiro, que a utilizava para se deslocar ao trabalho. Para o ministro, a sanção não poderia ser afastada porque o réu, ao praticar dois crimes de furto, demonstrou possuir propensão a prática de pequenos delitos.
O ministro destacou que o montante de R$ 91,80 é considerado pequeno valor, mas a sentença condenatória estabeleceu pena razoável e negou o pedido, sendo seguido por unanimidade. A bicicleta é avaliada em R$ 70 e o uísque em R$ 21,80.