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Cidades

STF mantém condenação por furto de bicicleta e uísque

Redação | 02/06/2009 18:32

Decisão da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou, por unanimidade, pedido feito pela Defensoria Pública da União em favor de Juliano Epifani Costa, preso por furtar uma bicicleta e uma garrafa de uísque em Angélica, município localizado a 255 quilômetros de Campo Grande.

No habeas corpus impetrado com pedido de liminar a Defensoria afirmou que a primeira instância rejeitou a tese de insignificância da conduta, o que foi confirmado pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Contra essa decisão, foi impetrado um habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que também não reconheceu o crime de bagatela.

Juliano foi preso em flagrante e ficou detido por sete meses, quando recebeu a condenação de um ano e seis meses de reclusão e 20 dias de multa. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos, correspondentes à prestação de serviços à comunidade e mais dez dias-multa.

Relator do habeas, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a bicicleta furtada tinha importância ao patrimônio da vítima, pois pertencia a uma pessoa humilde, um marceneiro, que a utilizava para se deslocar ao trabalho. Para o ministro, a sanção não poderia ser afastada porque o réu, ao praticar dois crimes de furto, demonstrou possuir propensão a prática de pequenos delitos.

O ministro destacou que o montante de R$ 91,80 é considerado pequeno valor, mas a sentença condenatória estabeleceu pena razoável e negou o pedido, sendo seguido por unanimidade. A bicicleta é avaliada em R$ 70 e o uísque em R$ 21,80.

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