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Cidades

TJ mantém multa de R$ 50 mil por acidente de trânsito

Redação | 25/05/2010 16:16

A 5ª Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou a apelação cível feita por uma viúva e manteve a condenação que previa multa de R$ 50 mil à empresa cujo funcionário atropelou seu marido.

A mulher havia feito apelação, pois ficou inconformada com a sentença sobre a ação por indenização de acidente de trânsito que determinou, além da multa, que o frigorífico envolvido pagasse uma pensão mensal de 1/3 de R$ 505,00 até que ela complete 65 anos de idade.

O acidente que levou à morte do homem ocorreu no dia 12 de março de 2003, na BR-267, às 20h30. A vítima trocava o pneu de seu caminhão com a ajuda de outros dois homens quando foi atropelada pelo motorista do frigorífico.

Na apelação, a viúva alegou que nos autos não ficou demonstrada a culpa da vítima, mas exclusivamente do motorista. Ela pediu a majoração da indenização para R$ 100 mil e pensão de 2/3 do valor até completar 70 anos.

No entender do relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, não é excluída a culpa da vítima visto que esta agiu com imprudência ao deitar na pista de rolamento do asfalto da rodovia à noite.

Assim, ele manteve a íntegra da 1ª sentença de 1° grau determinando que o frigorífico pague R$ 50 mil a título de danos morais e a pensão de 1/3 de R$ 505 até que a vitima complete 65 anos de idade.

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