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Direto das Ruas

Sem troco, cliente é impedido de usar nota de R$ 50 e aciona Procon

Procon esclareceu qual o direito do consumidor nesses casos

Ana Beatriz Rodrigues | 15/04/2021 16:12
Júnior diz que só tinha um cédula de 50 reais no bolso e ficou sem energético que queria comprar. (Foto: Imagem Ilustrativa)
Júnior diz que só tinha um cédula de 50 reais no bolso e ficou sem energético que queria comprar. (Foto: Imagem Ilustrativa)

Júnior Acosta Fernandes, de 29 anos, passou pelo que muito consumidor já se acostumou a enfrentar no comércio: ficou sem o produto porque não tinha dinheiro trocado para pagar.

O rapaz foi impedido de comprar um energético em  supermercado da Capital na tarde de ontem, quarta-feira (14). Segundo o estudante, a bebida custava R$ 2,39 e o caixa do estabelecimento, localizado na Avenida dos Cafezais, Bairro Centro Oeste, negou o pagamento por falta de troco.

“Na hora, eu pedi para falar com a gerente a tal gerente foi super grossa comigo disse para eu ir no posto de combustível trocar o dinheiro e voltar novamente para poder comprar o produto”, contou Júnior.

Júnior relatou a reportagem do Campo Grande News que a pediu varias vezes a gerente que queria pagar pelo o produto e não levar sem pagar, foi quando a gerente do supermercado pediu para ele se retirasse porque estava tumultuando o local.

“Me senti constrangido, pois tinha muita gente na fila, todo mundo ficou olhando. Era 19h o mercado estava cheio, nunca passei por isso antes”, relatou. Por isso, ele resolveu registrar a reclamação no Procon ( Proteção e Defesa do Consumidor).

Produto que foi negado a Junior dentro do supermercado (Foto: Direto das Ruas)
Produto que foi negado a Junior dentro do supermercado (Foto: Direto das Ruas)

O que diz a lei? - O Campo Grande News procurou o Procon/MS para saber do superintendente Marcelo Salomão até que ponto o consumidor tem direito nesses casos. Ele explicou que isso é uma infração grave na relação de consumo, porque o estabelecimento não pode negar o pagamento. "A lei do troco esta em vigor, isso foi um absurdo", ressaltou.

A Lei Municipal 12.622/2013 obriga os estabelecimentos comerciais a restituir, em espécie, o troco integral a que o consumidor tem direito no pagamento de produtos ou serviços adquiridos dentro ou fora do estabelecimento.

No caso do caixa não dispor de troco em espécie, o preço da mercadoria adquirida deve ser arredondado para menos, em favor do consumidor.

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