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Economia

Decreto de Temer reduz subsídios incluídos nas contas de energia elétrica

Medida extinguirá em cinco anos a incidência da CDE sobre todas as faturas; contribuição banca de programas sociais a empréstimos para distribuidoras

Humberto Marques | 28/12/2018 23:32
CDE é cobrada de todos os consumidores de energia elétrica; incidência deve ser reduzida a zero em cinco anos. (Foto: Arquivo)
CDE é cobrada de todos os consumidores de energia elétrica; incidência deve ser reduzida a zero em cinco anos. (Foto: Arquivo)

Decreto assinado pelo presidente Michel Temer (MDB) e publicado nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União reduz, gradativamente, descontos concedidos em tarifas pelo uso do sistema de distribuição e de energia elétrica bancados pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), paga por todos os consumidores.

“A partir de 1º de janeiro de 2019, nos respectivos reajustes ou procedimentos ordinários de revisão tarifária, os descontos serão reduzidos à razão de 20% ao ano sobre o valor inicial, até que a alíquota seja zero”, destaca o decreto. Conforme a Agência Brasil, em 19 de dezembro, o Ministério das Minas e Energia enviou à Presidência da República proposta pára cortar alguns subsídios tarifários na conta.

A CDE funciona como uma taxa embutida na conta de luz que é usada para bancar programas sociais, descontos tarifários e empréstimos subsidiados para o setor. Ela contempla, por exemplo, a tarifa social de baixa renda e o programa Luz para Todos, além de descontos para grupos como agricultores e empresas de saneamento e produtores de energia renováveis. Empréstimos subsidiados a distribuidoras da Eletrobras e compra de combustível para termelétricas em áreas isoladas também acabam cobertas pela conta.

Com o corte, espera-se retirar das contas os benefícios para atividades “estranhas” ao setor elétrico, como os serviços públicos de saneamento básico.

O ministro Moreira Franco (Minas e Energia) defende o fim dos subsídios para reduzir os preços nas contas de luz. “O decreto propõe uma transição de cinco anos para eliminação total dos benefícios considerados injustificáveis do ponto de vista setorial. De acordo com o decreto, a partir de janeiro de 2019, os benefícios serão reduzidos à razão de 20% ao ano, até sua extinção”, explicou a pasta. Outro impacto é o fim da cumulatividade de dois subsídios concedidos à irrigação e aquicultura, que dá a um mesmo beneficiado acesso às duas vantagens ao mesmo tempo.

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