Em MS, mudança no cálculo de tributos pode beneficiar 9 setores
Decisão reduz carga tributária de empresas de serviços
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em excluir o ISS (Imposto Sobre Serviços) da base de cálculo do PIS e da Cofins pode beneficiar 9 setores em Mato Grosso do Sul. No dia 21 de outubro, ficou decidido que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Com isso, a mudança pode reduzir a carga tributária de prestadores de serviço.
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A decisão do STF de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins pode beneficiar oito setores de serviços em Mato Grosso do Sul, segundo a Fecomércio MS, entre eles saúde, ensino privado, tecnologia e construção civil. O ganho alcança empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, não o Simples Nacional nem os MEIs. A economia estimada vai de 0,07% a 0,46% do faturamento com serviços. Uma clínica com receita de R$ 10 milhões pode economizar R$ 18 mil por ano no Lucro Presumido.
Conforme o IPF-MS (Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Fecomércio MS), entram na lista: hospitais, clínicas e laboratórios; instituições de ensino privado; empresas de tecnologia da informação; escritórios de engenharia e arquitetura; empresas de construção civil; empresas de vigilância e segurança privada; empresas de limpeza e conservação; e prestadoras de serviços terceirizados.
O impacto financeiro da decisão alcança principalmente as empresas prestadoras de serviços enquadradas nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real.
Já aquelas enquadradas no Simples Nacional e os MEIs (Microempreendedores Individuais) não são diretamente beneficiados pela decisão, pois recolhem seus tributos em regime simplificado e unificado.
"A decisão do STF reconhece que o ISS não integra a receita das empresas e, por isso, não deve compor a base de cálculo dessas contribuições. É um entendimento que traz mais segurança jurídica e previsibilidade para o ambiente de negócios", afirmou o presidente do Sistema Comércio MS, Juliano Wertheimer.
A entidade orienta empresários do setor de serviços a consultarem seus contadores ou advogados tributaristas para verificar se possuem direito ao benefício e dimensionar eventuais créditos tributários passíveis de recuperação.
Ainda conforme explica a Fecomércio, existe uma modulação dos efeitos da decisão, que determinará a partir de quando o entendimento do STF produzirá efeitos práticos. A questão ganha relevância porque o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir da implementação da reforma tributária prevista para 2027.
Economia prevista - Segundo a economista da Fecomércio MS, Regiane Dedé, a estimativa é de uma redução entre 0,07% e 0,46% do faturamento proveniente dos serviços. No entanto, o impacto financeiro varia conforme a atividade econômica, a alíquota de ISS aplicada pelo município e o regime tributário adotado pela empresa.
Em um exemplo prático, uma clínica médica tributada pelo Lucro Presumido e com faturamento anual de R$ 10 milhões, pode conseguir economizar cerca de R$ 18 mil por ano. Já se estiver enquadrada no Lucro Real, a economia pode ultrapassar R$ 46 mil anuais.
"Não se trata de uma mudança capaz de transformar completamente o caixa das empresas, mas é um recurso que permanece na atividade produtiva e pode ser direcionado para investimentos, geração de empregos, modernização e melhoria dos serviços prestados", explicou.
A economista também pontua o que significa cobrar o PIS e a Cofins. "Esse valor apenas transita pelo caixa da empresa antes de ser repassado ao município. Cobrar PIS e Cofins sobre o ISS significava, na prática, tributar um imposto com outro imposto", concluiu.



