ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
OUTUBRO, QUARTA  28    CAMPO GRANDE 23º

Economia

Em MS, mudança no cálculo de tributos pode beneficiar 9 setores

Decisão reduz carga tributária de empresas de serviços

Por Izabela Cavalcanti | 28/10/2026 14:21
Em MS, mudança no cálculo de tributos pode beneficiar 9 setores
Consumidor mostrando compras na nota fiscal (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em excluir o ISS (Imposto Sobre Serviços) da base de cálculo do PIS e da Cofins pode beneficiar 9 setores em Mato Grosso do Sul.  No dia 21 de outubro, ficou decidido que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Com isso, a mudança pode reduzir a carga tributária de prestadores de serviço.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A decisão do STF de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins pode beneficiar oito setores de serviços em Mato Grosso do Sul, segundo a Fecomércio MS, entre eles saúde, ensino privado, tecnologia e construção civil. O ganho alcança empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, não o Simples Nacional nem os MEIs. A economia estimada vai de 0,07% a 0,46% do faturamento com serviços. Uma clínica com receita de R$ 10 milhões pode economizar R$ 18 mil por ano no Lucro Presumido.

Conforme o IPF-MS (Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Fecomércio MS), entram na lista: hospitais, clínicas e laboratórios; instituições de ensino privado; empresas de tecnologia da informação; escritórios de engenharia e arquitetura; empresas de construção civil; empresas de vigilância e segurança privada; empresas de limpeza e conservação; e prestadoras de serviços terceirizados.

O impacto financeiro da decisão alcança principalmente as empresas prestadoras de serviços enquadradas nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real.

Já aquelas enquadradas no Simples Nacional e os MEIs (Microempreendedores Individuais) não são diretamente beneficiados pela decisão, pois recolhem seus tributos em regime simplificado e unificado.

"A decisão do STF reconhece que o ISS não integra a receita das empresas e, por isso, não deve compor a base de cálculo dessas contribuições. É um entendimento que traz mais segurança jurídica e previsibilidade para o ambiente de negócios", afirmou o presidente do Sistema Comércio MS, Juliano Wertheimer.

A entidade orienta empresários do setor de serviços a consultarem seus contadores ou advogados tributaristas para verificar se possuem direito ao benefício e dimensionar eventuais créditos tributários passíveis de recuperação.

Ainda conforme explica a Fecomércio, existe uma modulação dos efeitos da decisão, que determinará a partir de quando o entendimento do STF produzirá efeitos práticos. A questão ganha relevância porque o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir da implementação da reforma tributária prevista para 2027.

Em MS, mudança no cálculo de tributos pode beneficiar 9 setores
Lojas abertas na Rua 14 de Julho, em Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Economia prevista - Segundo a economista da Fecomércio MS, Regiane Dedé, a estimativa é de uma redução entre 0,07% e 0,46% do faturamento proveniente dos serviços. No entanto, o impacto financeiro varia conforme a atividade econômica, a alíquota de ISS aplicada pelo município e o regime tributário adotado pela empresa.

Em um exemplo prático, uma clínica médica tributada pelo Lucro Presumido e com faturamento anual de R$ 10 milhões, pode conseguir economizar cerca de R$ 18 mil por ano. Já se estiver enquadrada no Lucro Real, a economia pode ultrapassar R$ 46 mil anuais.

"Não se trata de uma mudança capaz de transformar completamente o caixa das empresas, mas é um recurso que permanece na atividade produtiva e pode ser direcionado para investimentos, geração de empregos, modernização e melhoria dos serviços prestados", explicou.

A economista também pontua o que significa cobrar o PIS e a Cofins. "Esse valor apenas transita pelo caixa da empresa antes de ser repassado ao município. Cobrar PIS e Cofins sobre o ISS significava, na prática, tributar um imposto com outro imposto", concluiu.