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Economia

Justiça condena empresa de pagamento por atrasar repasse de vendas

Comerciante alega que não recebeu dinheiro de venda e conseguiu ressarcimento na Justila

Gabriel Neris | 30/10/2018 17:40

A Cielo, empresa de pagamentos eletrônicos, foi condenada pela 2ª Vara Cível de Campo Grande a repassar R$ 145,73 e pagar R$ 8 mil de danos morais por atrasos constantes nos repasses de vendas a um comerciante.

O autor da ação relata que adquiriu o serviço de pagamento eletrônico oferecido pela empresa, no qual consistia no aluguel da máquina de cartão onde se retira uma porcentagem de cada pagamento, repassando o restante em um dia útil para compras a débito e 31 dias para compras no crédito.

Porém, ele relata que os atrasos nos repasses se tornaram constantes e que ao procurar o banco e a empresa os dois colocavam a culpa no outro. Alegou ainda que duas operações ficaram pendentes, nos valores de R$ 137,42 e R$ 8,31.

A Cielo se defendeu dizendo que o débito de maior valor aparece normalmente no extrato e que a operação do segundo valor não foi localizada e que não poderia ser responsabilizada pelos prejuízos.

O juiz Paulo Afonso de Oliveira apontou que a comerciante conseguiu comprovar as transições mencionadas no processo, no entanto os valores não foram creditados na contracorrente. “Alegando o autor que não foram efetuados os repasses nas datas correspondentes, o ônus da prova, por se referir a fato negativo, é atribuído a ré, a quem cabia a efetivação dos repasses e poderia facilmente demonstrá-los, porém não o fez”, ressaltou o magistrado.

“Não se pode admitir como prova os prints de tela do sistema interno da operadora, contidos no corpo da contestação, que podem ser alterados por ela, constituindo prova unilateral, não comprovando a efetivação dos depósitos”, completou.

O magistrado julgou procedente ainda o pedido de danos morais, pois, conforme explica, “não bastassem às complicações financeiras decorrentes da ausência de repasse, até o cancelamento do contrato entre as partes, inúmeras foram as tentativas de solucionar os repasses não realizados ou efetuados a destempo pela ré”.

Outro ponto levado em consideração é o fato do autor ser “microempreendedor de pequeno porte, sendo que o retardo e a ausência de repasse de valores geram grandes dificuldades às suas atividades”. E, por fim, porque “deve a indenização atuar como sanção para a ré, como fator de desestímulo, a fim de que não volte a praticar atos lesivos à personalidade de outros clientes”, completou.

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