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Economia

Lei regulamenta contratação temporária no campo

Redação | 23/06/2008 10:13

Saiu nesta segunda-feira no Diário Oficial da União a Lei que regulamenta a contratação temporária de trabalhador rural. Pela Lei, a contratação será por, no máximo, dois meses por ano. Além da remuneração equivalente a do contratado permanente, os temporários têm assegurados os demais direitos de natureza trabalhista.

Só pode ser feito o contrato temporário por produtor rural pessoa física, proprietário ou não da terra, que explore diretamente atividade agroeconômica.

A norma prevê ainda que "a filiação e a inscrição do trabalhador na Previdência Social decorrem, automaticamente, da sua inclusão pelo empregador na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, cabendo à Previdência Social instituir mecanismo que permita a sua identificação".

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