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Educação e Tecnologia

Resolução determina retorno de servidores da Educação, inclusive, não vacinados

Volta às aulas está previsto para dia 2 agosto; servidor que recusou vacina deve assinar termo

Silvia Frias | 19/07/2021 08:05
Retorno é válido para as escolas e centros, como o de educação de jovens e adultos (Foto: Marcos Maluf)
Retorno é válido para as escolas e centros, como o de educação de jovens e adultos (Foto: Marcos Maluf)

Resolução da SED (Secretaria Estadual de Saúde) determina o retorno de todos os servidores nos centros e escolas da rede estadual. A determinação é válida também para aqueles que se recusaram a receber a dose de vacina contra covid-19.

A volta às aulas, no sistema híbrido, está prevista para voltar no dia 2 de agosto na rede estadual. Hoje, os profissionais retornam de forma presencial para planejamento das atividades e organização das unidades de ensino e o devido acompanhamento dos estudantes que seguirão com as aulas remotas até o final do mês.

Pela resolução publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial do Estado, os servidores devem apresentar carteira de vacinação ou comprovante de imunização contra covid-19.

Para os que tiverem contato com casos positivos ou apresentarem sintomas compatíveis com a doença, deve buscar atendimento médico e solicitar atestado médico, documento que será enviado para agendamento na perícia médica oficial do Estado.

A resolução assinada pela secretária estadual de Educação, Maria Cecília Amendola da Motta estabelece também o retorno dos servidores que se recusaram a receber a vacina contra covid-19. Nestes casos, o funcionário deverá assinar termo de responsabilidade e entrega-lo à chefia imediata.

O servidor que não retornar ao trabalho presencial no prazo estabelecido, sem justificativa, terá os dias descontados da folha de pagamento e ainda poderá responder a PAD (Processo Administrativo Disciplinar).

No cumprimento do trabalho presencial, é obrigatório seguir o regramento disposto no Protocolo Volta às Aulas nas Escolas Estaduais de Mato Grosso do Sul, disponível no site da Secretaria de Estado de Educação. Os trabalhadores de empresas terceirizadas deverão seguir o mesmo padrão de segurança previsto nesta Resolução.

A exceção à regra será a gestante, que permanecerá no teletrabalho já previsto em decreto anterior.

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