Benefício Assistencial: um instrumento de Justiça Social
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), representa um dos instrumentos mais importantes de combate à pobreza no Brasil. Destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover sua subsistência, o benefício garante um salário mínimo mensal, sem necessidade de contribuição prévia à Previdência Social.
Em um país marcado por profundas desigualdades sociais, o BPC cumpre papel fundamental na proteção dos mais vulneráveis, funcionando como um amparo financeiro essencial à sobrevivência e à dignidade dessas pessoas. O acesso ao benefício permite, por exemplo, a aquisição de alimentos, medicamentos e o custeio de despesas básicas, aliviando a pressão econômica sobre famílias de baixa renda.
Além de seu impacto direto na vida dos beneficiários, o BPC movimenta a economia local, sobretudo em pequenas cidades e áreas rurais, onde muitas vezes é a principal fonte de renda de uma família. Dessa forma, o benefício não apenas protege indivíduos, mas também contribui para o fortalecimento das redes comunitárias e para a redução das desigualdades regionais.
No entanto, é imprescindível que o Estado mantenha políticas públicas eficazes de acesso ao BPC, com critérios que respeitem a realidade socioeconômica dos requerentes. A burocracia excessiva e a interpretação restritiva dos requisitos ainda são barreiras enfrentadas por quem mais precisa.
Portanto, o benefício assistencial é mais do que uma ajuda financeira: é uma ferramenta de inclusão, justiça social e garantia de direitos fundamentais. Sua importância para as classes mais pobres não pode ser subestimada, devendo ser valorizada e protegida como parte essencial de um país mais igualitário.
(*) Jonathan Lopes é advogado especialista em Direito Tributário e Previdenciário