ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 24º

Esportes

STJ nega recurso e diploma continua dispensado para técnico de futebol

Paulo Nonato de Souza | 14/04/2017 11:05
Os treinadores defendem a aprovação da Lei Caio Junior, em tramitação no Congresso Nacional (Foto: FBTF/Divulgação)
Os treinadores defendem a aprovação da Lei Caio Junior, em tramitação no Congresso Nacional (Foto: FBTF/Divulgação)

Os treinadores de futebol não precisam de diploma em educação física para exercer a atividade no Brasil. Foi o que decidiu a Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao rejeitar recurso especial do Conselho Regional de Educação Física de São Paulo, que buscava incluir a profissão de treinador de futebol entre as atividades privativas dos profissionais de educação física.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que não há previsão legal para a restrição de acesso às funções de treinamento futebolístico apenas a profissionais diplomados, nem mesmo na Lei 8.650/93, que regulamenta as atividades dos técnicos.

O recurso julgado pela turma teve origem em ação proposta pelo Sindicato dos Treinadores Profissionais de Futebol de São Paulo, que tentava impedir que as atividades dos técnicos fossem fiscalizadas pelo Conselho Regional de Educação Física. Segundo o sindicato, o conselho exigia indevidamente a inscrição dos treinadores para exercício regular da profissão.

Foi julgado procedente em primeira instância, com a decretação de inexistência de relação jurídica entre treinadores filiados ao sindicato e o conselho, e a sentença mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Por meio de recurso especial, o Conselho de Educação Física de São Paulo alegou que a Lei 9.696/98, que tem a mesma hierarquia da Lei 8.650/93, estabelece como atividade típica dos profissionais de educação física a realização de treinamentos especializados nas áreas desportivas. Para o conselho, as leis não são conflitantes, mas a regulamentação da profissão de treinador deveria seguir a legislação mais recente.

O ministro relator, Herman Benjamin, lembrou julgamentos do STJ que estabeleceram anteriormente que a expressão “preferencialmente”, constante do artigo 3º da Lei 8.650/93, apenas confere prioridade aos diplomados em educação física para o exercício da atividade. Dessa forma, a profissão não está proibida aos não diplomados.

“O STJ possui jurisprudência firme e consolidada no sentido de que os artigos 2º, III, e 3º da Lei 9.696/98 e 3º, I, da Lei 8.650/93 não trazem nenhum comando normativo que determine a inscrição de treinadores/técnicos de futebol nos Conselhos Regionais de Educação Física”, concluiu o ministro ao negar o recurso.

Lei Caio Junior - A FBTF (Federação Brasileira de Treinadores de Futebol) defende a aprovação da “Lei Caio Junior”, batizada em homenagem ao ex-técnico da Chapecoense, vítima do acidente aéreo com a delegação do time catarinense em 2016.

Caio Junior participou da fundação da FBTF e foi um dos idealizadores do Projeto de Lei PL 7560/2014, que já tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

“Queremos chamar a atenção dos parlamentares em Brasília e dos dirigentes esportivos para a necessidade de os treinadores terem uma lei que os proteja da melhor forma e lhes traga tranquilidade para trabalhar” declarou Vagner Mancini, vice-presidente da entidade e atual técnico da Chapecoense.

Entre as medidas propostas, estão a obrigatoriedade de assinatura de contrato de trabalho, o tempo mínimo de contrato de seis meses e o pagamento de pendências contratuais em caso de dispensa antes da contratação de um novo profissional, entre outros pontos.

Nos siga no Google Notícias