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Lado Rural

Decreto muda regras e amplia punições no setor de fertilizantes

Governo exige autocontrole, rastreabilidade e laudos

Por Gustavo Bonotto | 28/02/2026 19:34
Decreto muda regras e amplia punições no setor de fertilizantes
Maquinário aplica fertilizantes em terra agrícola. (Foto: Wenderson Araújo/CNA)

Governo federal publicou decreto que altera as regras de inspeção e fiscalização de fertilizantes e outros insumos agrícolas. O texto foi assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), no exercício da Presidência. A medida amplia o controle sobre fabricantes, distribuidores e demais integrantes da cadeia produtiva.

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O governo federal publicou decreto que modifica as regras de inspeção e fiscalização de fertilizantes e insumos agrícolas. A medida, assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, amplia o controle sobre toda a cadeia produtiva e atualiza o regulamento vigente desde 2004. Entre as principais mudanças, o decreto estabelece programas de autocontrole, exige registros auditáveis e cria um programa voluntário de incentivo à conformidade. A fiscalização passa a alcançar todos os participantes da cadeia, incluindo prepostos e terceiros, com responsabilização baseada na conduta individual.

O decreto atualiza o regulamento em vigor desde 2004. A norma alcança fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas. O objetivo é fechar brechas e facilitar a identificação de responsabilidades em caso de irregularidades.

A fiscalização passa a atingir todos os participantes da cadeia, conforme a etapa em que atuam. A regra inclui prepostos e terceiros que operem em nome das empresas. O texto determina que a responsabilização considere a conduta de cada agente e o vínculo com a infração.

O decreto cria uma seção específica sobre programas de autocontrole. As empresas deverão manter procedimentos documentados para monitorar produção e distribuição. Também precisarão identificar pontos críticos, adotar planos de amostragem e prever recolhimento de lotes com risco.

A norma exige registros auditáveis e documentos disponíveis à fiscalização. As análises de controle de qualidade deverão ser feitas por laboratório cadastrado no MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária). Os laudos precisarão ser mantidos em sistema informatizado, com possibilidade de compartilhamento.

O texto institui ainda programa voluntário de incentivo à conformidade. Empresas com histórico regular poderão aderir mediante cumprimento de requisitos, como tempo mínimo de registro e ausência de condenações recentes por infrações graves. A adesão prevê abertura de dados operacionais e de controle ao governo.

O decreto também detalha hipóteses de apreensão e medidas cautelares quando houver risco à defesa agropecuária ou à saúde pública. A norma disciplina suspensão temporária de atividades e define destino de produtos em casos mais graves. O ministério deverá padronizar formulários em sistema eletrônico e aceitar assinatura digital para agilizar os procedimentos.