STF suspende ação de MS que cobra R$ 5,2 bilhões para irrigação
Processo pede cumprimento de repasses da União, previstos desde 1988

O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou por mais 120 dias a suspensão da ação em que Mato Grosso do Sul e outros estados cobram recursos da União para irrigação.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
O ministro Nunes Marques, do STF, prorrogou por 120 dias a suspensão da ação em que Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso e o Distrito Federal cobram da União o cumprimento de investimentos mínimos em irrigação no Centro-Oeste. O processo pede indenização de R$ 5,2 bilhões e as partes buscam acordo na CCAF.
A decisão, divulgada na tarde desta sexta-feira (24), atende a pedido conjunto das partes, que tentam chegar a um acordo. O processo tramita no Supremo e também envolve Goiás, Mato Grosso e o Distrito Federal.
- Leia Também
- União amplia crédito rural e corta juros para fortalecer a agricultura familiar
- Irrigação e criação de peixes terão nova regra para desconto na energia
Os governos alegam que a União deixou de aplicar o percentual mínimo previsto para projetos de irrigação na Região Centro-Oeste. A cobrança faz parte da ACO 1016 (Ação Cível Originária), apresentada contra o governo federal. O processo também pede indenização de R$ 5,2 bilhões, em valor atualizado até 2007, quando a ação foi protocolada.
A exigência consta do artigo 42 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). A regra determinou que 20% dos recursos federais destinados à irrigação fossem aplicados no Centro-Oeste durante 40 anos, a partir de 1988. Segundo os autores da ação, o percentual foi cumprido somente entre 1990 e 1993 e no ano de 2000.
Nunes Marques já havia suspendido o processo por 120 dias em outubro do ano passado. A medida permitiu que a discussão fosse encaminhada à CCAF (Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal). Na ocasião, as partes concordaram em buscar uma solução fora do julgamento no Supremo.
Com o fim do primeiro prazo, os estados, o Distrito Federal e a União informaram que as negociações continuavam. As partes apresentaram um relatório sobre as atividades realizadas e pediram mais tempo para a mediação. O ministro aceitou a solicitação ao considerar que houve avanço nas tratativas.
A nova suspensão será contada por 120 dias corridos a partir da publicação da decisão. Durante esse período, o processo continuará sem andamento enquanto as partes discutem um possível acordo.

