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Meio Ambiente

Com juiz para atuar em pautas ambientais, TJ autoriza criação de vara em Bonito

Apesar da decisão, a unidade ainda não começará a funcionar imediatamente

Por Fernanda Palheta | 03/07/2026 09:29
Com juiz para atuar em pautas ambientais, TJ autoriza criação de vara em Bonito
Desembargador Dorival Renato Pavan durante participação em workshop na COP15 (Foto: Divulgação / TJMS)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) autorizou a instalação da primeira vara especializada em Direito Ambiental e Agrário do Estado, com sede em Bonito, cidade a 297 quilômetros de Campo Grande. A unidade foi anunciada na COP15 da CMS (Convenção sobre Espécies Migratórias), em março deste ano.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou a instalação da primeira vara especializada em Direito Ambiental e Agrário do Estado, com sede em Bonito, a 297 quilômetros de Campo Grande. A data de funcionamento será definida pelo Conselho Superior da Magistratura. A unidade terá juiz de segunda entrância, preenchido por transferência, sem novas despesas. O objetivo é fortalecer o Judiciário no Pantanal e proteger povos originários e quilombolas.

Apesar da autorização, a nova vara ainda não começará a funcionar imediatamente. De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial do Judiciário desta sexta-feira (3), a data para a instalação será definida pelo Conselho Superior da Magistratura.

A publicação ainda determina que a unidade terá juiz de Direito de segunda entrância. A vaga será preenchida por meio de transferência de magistrado que já integra a estrutura do Poder Judiciário, o que não acarretará novas despesas.

A implantação da Vara Regional atende à sugestão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Hermann Benjamin. O objetivo é fortalecer a atuação especializada do Judiciário em questões ambientais e fundiárias dentro do Pantanal, além de garantir a proteção dos direitos dos povos originários e das comunidades quilombolas.

O Conselho Superior da Magistratura também ficará responsável por regulamentar a redistribuição dos processos e editar os atos complementares necessários para a implantação da nova vara regional.

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