Com 100 antas atropeladas por ano, veja em que casos acidentes geram indenização
Além de poder ser fatal, o atropelamento de animais silvestres causa danos psicológicos e físicos
Com pelo menos 100 acidentes anuais envolvendo animais silvestres nas rodovias de Mato Grosso do Sul, motoristas que colidem com animais na pista podem ter direito à indenização, desde que seja comprovada falha na prestação do serviço, como ausência de sinalização, histórico de ocorrências no trecho ou falta de medidas preventivas por parte do poder público ou concessionárias.
RESUMO
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Motoristas acidentados com animais silvestres em rodovias de Mato Grosso do Sul podem obter indenizações caso comprovem falhas na manutenção ou sinalização das vias. Com cerca de 100 atropelamentos anuais de antas registrados desde 2013, o Judiciário tem condenado órgãos públicos e concessionárias por negligência na segurança. Decisões recentes garantiram reparações por danos morais, materiais e estéticos a vítimas de colisões causadas pela ausência de barreiras e alertas preventivos.
Dados da INCAB-IPÊ (Iniciativa Nacional para a Conservação da Anta Brasileira) apontam que, desde 2013, ao menos 48 pessoas morreram em rodovias estaduais e federais de Mato Grosso do Sul em acidentes envolvendo antas. Em sete anos de monitoramento, foram encontradas cerca de 700 carcaças do animal no Estado, com estimativa de pelo menos 100 atropelamentos por ano.
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Situações como esta, de acidentes nas rodovias com animais silvestres, além de serem fatais aos motoristas em alguns casos, também causam danos psicológicos, físicos e financeiros, que podem ir parar na Justiça em busca de reparação.
Para o advogado Gustavo Scuarcialupi, a análise sobre eventual responsabilidade depende do contexto do acidente e da existência de falhas por parte de quem administra a rodovia.
“A gente precisa entender que é uma prestação de serviço, normalmente remunerada por meio de pedágio. Então, tanto a concessionária quanto o ente público têm o dever de prestar um serviço de qualidade”, explica.
Segundo ele, nem toda colisão com animal gera automaticamente direito à indenização. Fatores como excesso de velocidade, manobras indevidas do condutor, condições da via, histórico de acidentes e presença ou ausência de placas de advertência precisam ser avaliados.
“O principal ponto é verificar se houve falha na prestação do serviço. Se ficar demonstrado que havia risco previsível, falta de sinalização ou ausência de cuidados para impedir a presença de animais na pista, pode haver responsabilização do ente público ou da concessionária”, afirma.
Caso a responsabilidade seja reconhecida, a vítima pode pleitear reparação por danos morais, materiais, estéticos e até incapacidade laboral, dependendo das consequências do acidente.
A coordenadora da INCAB-IPÊ, Patrícia Medici, afirma que os números monitorados provavelmente ainda são subestimados.
“Existe uma riqueza enorme de dados acumulados desde 2013 e estimamos cerca de 100 antas atropeladas por ano nas rodovias do Estado. Mas esse número provavelmente é muito maior”, diz.
Segundo a pesquisadora, a gravidade dos acidentes se deve ao porte do animal, que pode pesar entre 250 e 300 quilos. Para ela, a responsabilidade pela segurança viária não pode recair sobre os motoristas.
“Uma colisão com anta é um acidente muito sério. Pessoas morrem. O usuário não pode ser responsabilizado por essa problemática. As agências estaduais, federais e concessionárias deveriam garantir condições seguras de tráfego e impedir a presença de animais nas rodovias”, defende.
Decisões reforçam entendimento - Recentes decisões judiciais em Mato Grosso do Sul reforçam a possibilidade de indenização quando há falha comprovada na administração das estradas.
Um motociclista que atropelou uma anta na BR-262, em setembro de 2018, obteve sentença favorável na 2ª Vara Federal de Campo Grande e será indenizado em R$ 80 mil pela União e pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).
Na decisão, o juiz Rodrigo Vaslin Diniz entendeu que cabia aos réus comprovar a correta sinalização do trecho sobre risco de animais na pista. Embora o Dnit tenha informado a existência de placas no Pantanal, o acidente ocorreu entre Ribas do Rio Pardo e Água Clara, em local sem comprovação específica de advertência.
O motociclista conseguiu demonstrar danos morais e estéticos permanentes, incluindo internação prolongada, limitações físicas, problemas circulatórios e cicatriz. A indenização foi fixada em R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos.
Em outro caso, uma motorista que colidiu com uma capivara na BR-163, em Campo Grande, dois dias após comprar um carro novo, teve decisão favorável contra a concessionária Motiva, atual nome da antiga CCR MSVia.
A empresa foi condenada pela 5ª Vara Cível de Campo Grande a pagar R$ 14.359,73, incluindo danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.
O acidente aconteceu próximo ao pedágio de Campo Grande, quando o animal atravessou a pista. Para o juiz Wilson Leite Corrêa, o episódio ultrapassou um mero aborrecimento, já que a motorista sofreu perda total do veículo recém-adquirido, ficou mais de 100 dias sem carro e continuou arcando com despesas financeiras do automóvel.


