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Política

Aprovado PL que flexibiliza de jornada de servidores e amplia auxílio-educação

Proposta altera Estatuto do Poder Judiciário e traz novas regras sobre férias e licenças

Por Fernanda Palheta | 29/09/2026 13:01
Aprovado PL que flexibiliza de jornada de servidores e amplia auxílio-educação
Deputados estaduais na Mesa Diretora da Assembleia (Foto: Luciana Nassar)

Os deputados estaduais aprovaram em primeira discussão o Projeto de Lei 134/2026, que altera diversos dispositivos do Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário Estadual. Entre as mudanças previstas estão a flexibilização da jornada de servidores e a ampliação do auxílio-educação.

RESUMO

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Os deputados estaduais aprovaram em primeira discussão o Projeto de Lei 134/2026, que altera o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. A proposta amplia o horário especial para servidores com deficiência ou com dependentes nessa condição, com jornada mínima de quatro horas diárias, e expande o auxílio-educação para filhos de seis meses a cinco anos e 11 meses. O texto também muda regras de férias, previdência, licenças e descontos por atrasos.

O projeto também reorganiza regras sobre férias, licenças, afastamentos, previdência, descontos por atrasos e ausências justificadas. A proposta ainda amplia as situações em que o período de ausência do servidor será considerado como efetivo exercício.

A ampliação do horário especial poderá ser concedida ao servidor com deficiência ou àquele que tenha cônjuge, companheiro, filho ou enteado com deficiência. A regra também alcança quem detenha tutela, curatela ou guarda judicial de pessoa com deficiência.

O horário especial poderá ser concedido por meio de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados ou ainda com ausência ao trabalho em um dia específico da semana, conforme a necessidade ou o programa de atendimento da pessoa com deficiência.

Mesmo com a redução, deverá ser cumprida jornada mínima de quatro horas diárias ou 20 horas semanais. O período reduzido ou de ausência será considerado como efetivo exercício para todos os fins e efeitos legais.

Outra alteração envolve o auxílio-educação. O benefício passa a constar expressamente entre as vantagens previstas no Estatuto e terá regras ampliadas para servidores em exercício com filhos matriculados em creche ou pré-escola.

Pelo texto proposto, o auxílio será destinado a filhos com idade entre seis meses e cinco anos e 11 meses, desde que o cônjuge não receba benefício de igual natureza.

A proposta estabelece ainda uma hipótese específica para filhos com transtorno do espectro autista ou deficiência mental que implique desenvolvimento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, conforme regulamentação do Tribunal. Nessa situação, o benefício poderá ser concedido independentemente da idade cronológica do filho.

Outras alterações - O projeto ainda modifica regras relacionadas a férias. O servidor que se afastar por licença não remunerada durante o período aquisitivo não terá direito às férias correspondentes. Após o retorno ao serviço, será iniciada a contagem de um novo período aquisitivo.

Também há alterações nas regras previdenciárias para servidores licenciados ou afastados sem remuneração. O texto assegura a possibilidade de manutenção do vínculo ao RPPS/MS, desde que o servidor faça o recolhimento mensal correspondente à sua cota individual e à parcela patronal.

Regra semelhante é prevista para o servidor em licença para tratar de interesses particulares, que poderá contribuir para o sistema de previdência estadual.

A proposta ainda prevê a possibilidade de transporte, por conta do Poder Judiciário, para servidor licenciado para tratamento da própria saúde que precise ser deslocado para outro ponto do território nacional por exigência de laudo médico. Nesse caso, poderá ser incluído o transporte de uma pessoa da família, desde que demonstrada a insuficiência de recursos.

Também são alteradas regras sobre descontos na remuneração. O texto prevê desconto proporcional referente a atrasos, ausências justificadas que não estejam entre as hipóteses permitidas pelo novo artigo 155 ou por legislação específica e saídas antecipadas iguais ou superiores a 60 minutos, ressalvada a possibilidade de compensação de horário até o mês seguinte, conforme estabelecido pela chefia imediata.

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