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Política

Cassados, Thais Helena e Paulo Pedra vão recorrer no TSE

Vinícius Squinelo | 09/12/2013 21:05

Com os mandatos cassados pelo TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), os vereadores por Campo Grande Paulo Pedra (PDT) e Thais Helena (PT), que está licenciada para ocupar a Secretaria Municipal de Assistência Social, vão recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília.

“Vamos esperar a publicação da decisão e entrar com recurso no TSE”, garantiu Valeriano Fontoura, advogado que representa os dois parlamentares.

A defesa alega que não existem provas da acusação, que afirma que os vereadores distribuíram gasolina em troca de votos. “Inexiste provas, nenhuma testemunha, nenhum eleitor que apresente sequer indício dessa troca de combustível”, defende Fontoura.

Além de Pedra e Thais Helena, foi cassado o vereador Delei Pinheiro (PSD). Já Alceu Bueno (PSL), que deveria ser julgado hoje pelo Tribunal Regional Eleitoral, conseguiu adiamento e terá o caso analisado amanhã (10).

Cassação – Por três votos a um, a maioria dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral derrubou o parecer-voto do relator, juiz Nélio Stábile, que entendeu que não havia provas suficientes para condenar os vereadores por capitação ilícita de votos. Para ele, as acusações contra os três eram idênticas, exceto a relativa a Delei que considerou apenas assemelhada.

O relator considerou que a defesa foi satisfatória porque em relação aos veículos que receberam tickets para abastecimento de combustível houve a declaração deles na prestação de contas da campanha eleitoral.

Primeiro juiz a votar depois do relator, o juiz Luiz Cláudio Bonassini da Silva lembrou que hoje é o “Dia Mundial de Combate à Corrupção” e defendeu que a conduta dos vereadores fosse punida. Para Bonassini, eles não conseguiram comprovar a destinação do dinheiro de forma satisfatória. “E a meu ver há sufrágio e captação Ilícita de votos nessa conduta”, declarou.

No mesmo tom, o juiz Elton Nasser de Melo afirmou que existe a comprovação nos autos que eleitores foram cooptados pelos vereadores.

Já o juiz Heraldo Garcia Vitta observou que, apesar da presunção de inocência, ao avaliar os autos viu que a quantia apreendida nos comitês eleitorais estavam “separados em envelopes, o que significa tentativa de pulverização desse material”. Além disso, considerou que aconteceram carreatas não autorizadas e distribuição de kits combustível a reforçar a convicção de ilegalidades. Não teria havido também diferenciação entre ação de voluntários e cabos eleitorais dos vereadores acusados, o que evidenciaria também a captação de votos.
O presidente do TRE, desembargador Josué de Oliveira, se declarou impedido de votar.

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