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Política

Juiz manda prender dono de jornal em São Gabriel do Oeste

Fabiano Arruda | 03/10/2012 18:09

O juiz eleitoral Alexandre Miura Iura da 40ª Zona Eleitoral, de São Gabriel do Oeste, mandou prender Vagner Trindade de Castro, responsável por Trindade Comunicações Ltda, da Folha de São Gabriel.

Conforme a decisão, o veículo publicou, na edição de número 283, direito de resposta “em desconformidade com a decisão judicial” expedida pela Justiça Eleitoral.

A petição foi movida pela coligação “Desenvolvimento com Justiça e Qualidade de Vida”, do candidato Sérgio Marcon (PSDB), que busca a reeleição na Prefeitura.

As publicações, segundo a decisão, foram "São Gabriel perde o recurso federal para construção de praça", considerada inverídica, e "Pesquisa aponta Rolim como vencedor das eleições em São Gabriel", em que deveria ser publicado direito de resposta.

Dessa forma, o magistrado determinou que a Polícia conduza o dono da empresa para a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência por desobediência, prevista no artigo 347 do Código Eleitoral. Castro deve ser liberado em seguida.

O juiz ainda determinou que o jornal cumpra a decisão de direito de resposta, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Além disso, o condenou a pagamento de multa de 15 mil Ufir (R$ 15,9 mil).

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