ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JUNHO, TERÇA  24    CAMPO GRANDE 

Política

Justiça manda ex-vereadores devolver salários acima do teto

Lei municipal permitiu subsídios acima do teto; 9 parlamentares terão de devolver valores

Por Gustavo Bonotto | 24/06/2025 15:30
Justiça manda ex-vereadores devolver salários acima do teto
Vista aérea de Angélica. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou nove ex-vereadores de Angélica, município a 272 quilômetros de Campo Grande, a restituir aos cofres públicos os valores recebidos acima do teto constitucional entre julho e dezembro de 2016. A sentença foi assinada pela juíza Thaís de Queiroz Ottoni, da Vara Única da cidade, com base no princípio do enriquecimento ilícito.

A ação foi movida pelo MPE (Ministério Público Estadual) após apontar que a Lei Municipal nº 900/2012 fixou subsídios que ultrapassaram o limite de 20% do salário dos deputados estaduais, teto que na época equivalia a R$ 4.008,47.

Durante o mandato, o grupo aprovou duas resoluções: a 002/2015, que aplicou reposição salarial retroativa de 9,19%, e a 001/2016, com novo reajuste de 10,54%. A magistrada classificou esses aumentos como “flagrante inconstitucionalidade”.

Pela decisão, Almir Fagundes, Ana Aparecida Barbosa, Aparecido Geraldo Rodrigues, Emerson Cassuci Ferreira, Fernanda Souza Barros, Ivo Ferreira dos Santos, Luciano Silva Soares, Marildo Dezotti e Vinícius Ramão Martins Domingues terão que devolver somente o que excedeu o teto nos seis meses finais de 2016. Valores anteriores foram considerados prescritos, pois a lei estabelece prazo de cinco anos para cobrança de ressarcimento sem indício de dolo, explicou a juíza.

O montante será definido por cálculo aritmético na fase de cumprimento de sentença, sem necessidade de nova perícia, e será atualizado pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) até 9 de dezembro de 2021. A partir dessa data, seguirá apenas a taxa Selic, índice que calcula os juros básicos da economia brasileira. Cada réu também deverá arcar com 20% das custas e despesas processuais.

Ao rejeitar a tese de boa-fé apresentada pela defesa, a magistrada destacou que “não se admite que os demandados desconheçam os limites constitucionalmente fixados para os respectivos subsídios”. Ela também afastou a responsabilidade solidária dos ex-presidentes da Câmara, por falta de previsão legal.

O outro lado - As partes podem recorrer da sentença. A reportagem do Campo Grande News solicitou posicionamento da Câmara Municipal e dos advogados relacionados ao processo, mas não obteve resposta dentro do prazo estipulado. O espaço segue aberto para manifestações futuras.

Receba as principais notícias do Estado pelo celular. Baixe aqui o aplicativo do Campo Grande News e siga nas redes sociais: Facebook, Instagram, TikTok e WhatsApp.

Nos siga no Google Notícias